Narração

AutorHelder Martins Leitão
Cargo do AutorAdvogado Almeida & Leitão, Lda. , 2008
Páginas45-53

Page 45

As inclusões no preâmbulo da petição inicial acabaram de ser percorridas nas páginas antecedentes, desde a designação do tribunal até à indicação da forma do processo, passando pela identificação das partes e pela indicação do domicílio profissional do mandatário judicial.

Mas o petitório integra ainda mais duas partes: a narração e a conclusão. Focaremos nesta secção, precisamente, a narração ou fundamentação ou, pormenorizando, a prestação dos elementos constitutivos da acção.

[ GRÁFICOS NÃO ESTÃO INCLUIDAS ]

Na narração devem ficar assentes com a maior clareza e concisão, os factos e as razões de direito sobre que assenta a Conclusão. 97

Em síntese:

[ GRÁFICOS NÃO ESTÃO INCLUIDAS ]

Como se transpõe para o papel?

Estranhamente, no art. 467.º do C.P.C., dedicado à enumeração do requisitório da peça inicial, palavra alguma se lhe refere.

É num outro dispositivo que vem a exigência:

«Artigo 151.º Definição de articulados 98

1 - Os articulados são as peças em que as partes expõem os fundamentos da acção e da defesa e formulam os pedidos correspondentes.

Page 46

2 - Nas acções, nos seus incidentes, e nos procedimentos cautelares é obrigatória a dedução por artigos dos factos que interessem à fundamentação do pedido ou da defesa, sem prejuízo dos casos em que a lei dispensa a narração da forma articulada.» 99

A lei não exige, como acabamos de o ver, que se proceda à numeração dos artigos, sequer a distinção alguma.

Mas, o vocábulo «artigo» envolve uma exposição sincopada, talhada, separada, apresentando um interstício, um espaço, entre cada um dos factos que tenham entre si uma certa relação, mas que, todavia, se apresentem com alguma (pelo menos) autonomia.

Diz-se, por exemplo, assim:

O autor há mais de 25 anos, cultiva, arroteia e rega uma courela, sita no Lugar de Fradinhos, conhecida por Várzea de Cima.

E, mais adiante, separada daquela asserção:

Verdade sendo, porém, que no dia 15 de Agosto último, o aqui réu entrando naquela dita propriedade e utilizando o engenho de tirar água que o impetrante ali possui, com o auxílio de um seu filho, durante cerca de duas horas, transportou para a terra que fica vizinha, vários baldes de água.

Aqui temos nós, a separação por artigos: entre dois parágrafos há uma solução de continuidade, é certo, mas entre os mesmos existe também uma certa autonomia. No primeiro, fala-se de elementos integrativos da posse; no segundo, da ofensa que lhe foi feita.

E não há dúvida que o primeiro parágrafo constituirá um dos itens da seleccionada matéria de facto relevante para a decisão da causa, segundo as várias soluções plausíveis da questão de direito, que deva considerar-se controvertida, a provar em audiência (cfr. art. 511.º C.P.C.).

Pela mesma razão, o segundo parágrafo será objecto de uma outra indagação, integrando a fixação da base instrutória.

A redacção do art. 511.º do C.P.C., não se refere a questionário, pelo que a selecção da matéria de facto poderá ser apresentada em indagações.

Page 47

Então, no nosso exemplo, seria assim:

O autor há mais de 25 anos, cultiva, arroteia e rega uma courela, sita no Lugar de Fradinhos, conhecida por Várzea de Cima?

No dia 15 de Agosto último, o Réu entrou na Várzea de Cima e utilizando o engenho de tirar água que ali se encontrava, com auxílio do seu filho, transportou para a terra que fica vizinha, vários baldes de água?

É evidente que se poderia sincopar um pouco mais esta narração, principalmente, o que deu origem à segunda indagação: uma parte, para a altura em que o facto ocorreu e a forma da ofensa; outra, para quem auxiliou o réu e mais uma para o obtido pelo demandado.

Mas, nem tanto ao mar, nem tanto à terra: pensamos que o alargamento da narração pode ser pernicioso, levando ao cansaço de quem lê, tendo em atenção, que ao juiz se lhe apresentam, diariamente, muitos autos para compulsar e estudar.

Será a prática que determina o que deve ficar num artigo, separado dos seguintes ou, ao invés, o que deve reunir-se em um só.

É um «feeling», difícil de explicar.

Normalmente, os artigos são numerados. Não porque a lei o imponha, nem sequer o diga, mas porque, assim, a arrumação e a designação se torna muito mais fácil.

Embora, possamos admitir que em vez de números se possam indicar letras, por exemplo.

Já o referimos, embora a vol d'oiseau.

Convém, todavia, frizarmos:

Menciona o art. 793.º do C.P.C. que «o autor exporá, sem necessidade de forma articulada, a sua pretensão e os respectivos fundamentos, oferecendo logo as provas.»

Anteriormente ao Decreto-Lei n.º 329-A/95, de 12/12, comentava-se que a não exigência de forma articulada no respeitante à acção sumaríssima, resultava do facto de, neste tipo de processo, não haver especificação e questionário.

Ora, sendo certo que, presentemente, a especificação e o questionário foram banidos em relação a todas as formas processuais, pareceria que jamais a forma articulada deveria ser imperativa.

Não é assim, porém, atento o n.º 2, do art. 151.º do C.P.C., acima transcrito. Agora, o que sugerimos, pelo supra já esclarecido, é que se siga a forma articulada, mesmo no processo sumaríssimo, ainda que não exigida.

Page 48

Não sendo assim, vamos ao seguinte exemplo:

A autora exerce a actividade de importação, armazenagem e venda de produtos alimentares.

O réu exerce a actividade de vendedor, por conta de outrém, tendo prestado a sua actividade à autora, no âmbito daquela actividade profissional, até ___ de __________ de 200__.

Repare-se: nenhuma separação entre o primeiro e o segundo parágrafo do texto. Se não fora sumaríssima, o primeiro período seria, porventura, um artigo e o segundo, outro.

Mas, afinal, e para além do que dissemos, a que normas deve obedecer a exposição, articulada ou não?

Pereira e Sousa, e mantém-se actual, escrevia: 1...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT