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Perfilhação - entende-se como tal o reconhecimento voluntário da paternidade, que pode ser feita pelo próprio ou por intermédio de procurador com poderes para o acto.
* Indivíduos maiores de 16 anos;
* Os que não tiverem interditos por anomalia psíquica;
* Os que não forem notoriamente dementes;
A perfilhação pode ser feita por:
* Próprio ou
* Por intermédio de procurador com poderes para o acto,
E mediante:
* Declaração prestada perante o funcionário do Registo Civil no próprio Assento de
Nascimento; * Assento de perfilhação; * Testamento;
* Escritura Pública; * Termo lavrado em juízo;
A perfilhação pode ser feita antes ou depois do nascimento e, também, depois da morte do filho.
A lei permite a perfilhação de filho já concebido (concepturo) mas ainda não nascido (nascituro).
A perfilhação de maior de idade ou emancipado, ou de já falecido que tenha descendentes vivos maiores ou emancipados, só produz efeitos se aquele ou aqueles prestarem consentimento, mantendo-se a perfilhação secreta até que este seja dado. Page 150
A perfilhação pode ser feita em qualquer Conservatória do Registo Civil, devendo, sempre que possível, ser exibido o B.I. do perfilhante e do perfilhado.
Caso não seja possível exibir esses documentos, devem ser apresentados certidões de cópia integral dos assentos de nascimento dos dois, a menos que constem da própria Conservatória.
A perfilhação feita depois do nascimento é levada averbada ao assento de nascimento do filho, ficando a constar o nome, idade, residência e filiação do pai.
Posteriormente, os pais em conjunto e de comum acordo, podem requerer, junto de qualquer Conservatória, a alteração do nome do filho de modo que passe a constar os apelidos do pai ou quaisquer outros a que tenha direito. Podem ainda requerer, a feitura de um assento novo em que sejam integradas todas estas menções.
* Registo de nascimento - gratuito (art. 10.°, n.° 1, al. a) do RERN); * Boletim de nascimento (original) - g...




