Simbólico autonómico

AutorArnaldo Ourique
Cargo do AutorFaculdade de Direito de Lisboa
Páginas27-29
27
Simbólico autonómico (
8) (9)
Os Açores, para além das insígnias autonómicas, possui os símbolos, como
sabemos o brasão, o selo, a bandeira e o hino.
Brasão
Selo
Bandeira
E, naturalmente, a Região possui a legislação de origem autonómica que, para
além de descrever tais símbolos, rege a sua utilização. A bandeira é hasteada; o selo é
usado na documentação; e o brasão é privativo dos órgãos, isto é, é utilizado em tudo
quanto seja simbólico do governo e do parlamento.
O privado, o cidadão, utiliza a bandeira e respeita-a bem como aos restantes
símbolos; e pode fazer uso comercial através de autorização especial e desde que num
contexto de respeito. O privado em público hasteia a bandeira e até a pode estender na
varanda desde que num contexto de respeito; podendo inclusivamente utilizá-los de
muitas maneiras, em cartas, em websites, etc., desde que e sempre num contexto de
respeito e até de divulgação honorífica destes símbolos.
O poder público não tem tanta abrangência como o privado. O público apenas
pode hastear a bandeira; e pode utilizá-la noutras formas artísticas de divulgação
simbólica; certo é, no entanto, que fora dum contexto de várias formas possíveis de
divulgação, o político apenas pode e deve hastear a bandeira é a lei que o determina,
lei essa precisamente feita pela própria Região. Do mesmo modo o selo: não é possível
o poder político trocar o selo, ou o brasão, pela bandeira. Ou seja, enquanto o privado
possui uma liberdade, sempre num contexto de respeito, na utilização dos símbolos
regionais, todos eles, o político não. A utilização dos símbolos pelo poder político é
(8) Publicado na revista XL do Diário Insular, em 01-04-2012.
(9) As imagens são do website da região Autónoma dos Açores.

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