Exemplificação
Autor | Helder Martins Leitão |
Cargo do Autor | Advogado |
Páginas | 53-84 |
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Como decorre do vazado no número antecedente o direito de audição pode ser chamado a exprimir-se em uma série de circunstâncias.
Antes da liquidação, antes do indeferimento total ou parcial do pedido, de reclamações, de recursos, de petições, antes da revogação de benefício ou acto administrativo, antes da decisão de aplicação de métodos indirectos, antes da conclusão do relatório da inspecção tributária e antes da reversão.
Evidente é que não podemos 70 apresentar exemplificações de cada uma das hipóteses apontadas.
Limitaremos o simulatório, até porque podendo as causas ser diversas, o regime de tramitação é idêntico.
E, então, avançaremos apenas com três simulações: uma, na área da reversão; outra, sobre o projecto de conclusões do Relatório de Inspecções e, por fim, no cancelamento de benefícios.
Naquela, ficar-nos-emos pela tomada de posição do contribuinte ante a notificação para efeitos do exercício do direito de audição; nestoutra, atingiremos mesmo a respectiva decisão após a tomada de posição por banda do sujeito passivo ao abrigo do permitido pela al. e), do
n.º 1, do art. 60.º da L.G.T.; na última, voltamos a quedar-nos pelo proémio do processo. Elegemos os três casos apontados, por entendermos serem, num caso, pouco vulgar, tanto mais que nem consta do elencado no n.º 1, do art. 60.º da L.G.T. 71 e nos outros pela usualidade que encerram.
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DIRECÇÃO-GERAL DOS IMPOSTOS DF de ________
Serviços de Finanças de _____
Ofício ............. Data .......
Processo .........
Contribuinte ..........
Sua Ref.ª .............
Técnico Responsável ............
Exmª Senhora
Rosália Matos
Rua Escola do Pisão, 29 4415 Pedroso
AP ---/----------
Assunto: REVERSÃO - AUDIÇÃO PRÉVIA
REGISTADA C/A.R.
PROC. EXECUÇÃO FISCAL N.º _________
EXECUTADO - Remarca, Ld.ª
Face ao disposto no n.º 4, do art. 23.º e art. 60.º da Lei Geral Tributária, fica V. Ex.ª notificada, na qualidade de responsável subsidiária, para no prazo de 15 dias, a contar da data desta notificação, que se presume feita no 3.º dia posterior ao do registo, ou no primeiro dia útil seguinte a esse, quando o não seja, exercer, querendo, o direito de audição prévia para efeitos de avaliação da prossecução ou não da reversão contra V. Ex.ª.
O direito de audição deverá ser exercido pela forma escrita, e tem por objecto as dívidas que se encontram a ser exigidas no processo de execução fiscal supra identificado, cujas certidões se juntam por fotocópia.
O Chefe de Finanças Adjunto,
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DIREITO DE AUDIÇÃO PRÉVIA
DIRECÇÃO-GERAL DOS IMPOSTOS DF de ________
Serviços de Finanças de _____
Processo de Execução Fiscal n.º __/_______
DESPACHO
Na sequência da notificação para o exercício do direito de audição prévia, veio Jorge Alvim, juntar ao processo, entre outros documentos, certidão da Conservatória do Registo Comercial do Porto, 2.ª secção, patente de fls. 46 e 46 verso dos autos, onde é possível verificar a apresentação a registo, na data de ........., das nomeações de gerência e cessação de
gerência, que passam a descriminar-se:
• Designação de gerentes em ___ de _____ de ____ - Rosália Matos e Francisco Gomes
• Designação de Gerente em ___ de _____ de ____ - Fernando Santos.
• Cessação de Funções de Gerente, por renúncia, em ______ - Francisco Gomes.
Considerando a certidão de diligências patente a fls. 13 dos autos, da qual se junta cópia e cujo conteúdo aqui se dá por reproduzido, e atendendo às cópias das inscrições constantes do respectivo livro, juntas aos autos, verifica-se ser possível conhecer e identificar o(s) even- tual(ais) responsáveis subsidiários em relação à dívida tributária, por se ter constatado que ao período da ocorrência do facto constitutivo da dívida eram responsáveis subsidiários:
Nome Morada NIF Determino que se notifiquem os responsáveis subsidiários, para audição prévia face ao disposto no n.º 4, do art. 23.º e art. 60.º da Lei Geral Tributária, juntando fotocópia da certidão de dívida, de diligências e do registo comercial, que justificam e fundamentam este despacho.
O Direito de Audição deverá ser exercido pela forma escrita, fixando-se o prazo de 15 dias a contar desta notificação.
Serviço de Finanças do Porto 3, aos ................... .
P’O Chefe de Finanças, __________________________
NOS CONTACTOS COM OS SERVIÇOS FISCAIS, MENCIONE SEMPRE O SEU NOME, NÚMERO DE CONTRIBUINTE E MORADA
Rua Damião de Góis, 338 - Porto - 4050-223 PORTO
Tel.: 225027280 Fax: 225506037 Email: rf336@dgci.min-financas.pt
Fernando Santos Rua Visconde Seabra, 99, 4.º esq. - 1700 Lisboa ___________
Rosália Matos Rua Escola do Pisão, 29 - 4415 Pedroso ___________
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DIREITO DO CONTRIBUINTE
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
DIRECÇÃO-GERAL DOS IMPOSTOS
DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE COBRANÇA DO IMPOSTO SOBRE O VALOR ACRESCENTADO DSCIVA
N.º de Processo †††† †† † ††††† †
CERTIDÃO
DE
DÍVIDA
Relação Num. __________ Certidão Num. _______
Rep. Finanças 3360
N.º de Liquidação _________ Ano ____ Período _______ Tipo de Liquidação LA Doc. de Cobrança Num. _____________ Valor ..............€
.... ................................, Director-Geral dos Impostos.__________
.... CERTIFICO,
-------------------------------------------------------------------------------------------------------. _________
.... Que a contribuinte Remarca, Ld.ª , com sede, estabe
lecimento estável ou do domicílio em R. Visconde Setúbal, 36 – 4200 Porto ______________ com o número de identificação fiscal -------------- , é devedor à Fazenda Nacional da importância de €............ (..................) _________________________________________________
respeitante a IMPOSTO SOBRE O VALOR ACRESCENTADO. ______________________
.... Tendo a mesma sido notificada nos termos do art. 27.º do Código do IVA, não se verificou
o seu pagamento no prazo de cobrança voluntária que terminou em ..../.../... _____________
.... Para que, de conformidade com as disposições legais já mencionadas, se proceda executi
vamente contra o devedor, extraí e assino a presente certidão, a qual irá ser remetida à repartição de finanças competente para a instauração do processo executivo. _____________
.... Sobre a importância desta liquidação incidirão juros de mora, contados desde o dia
seguinte ao termo do prazo de cobrança voluntária até à data do pagamento. ____________
D.G.I., Direcção de Serviços de Cobrança do I.V.A., em ..../..../....
O DIRECTOR-GERAL,
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[ASSISTENTE DE PROGRAMAÇÃO EM PDF]
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[ASSISTENTE DE PROGRAMAÇÃO EM PDF]
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[ASSISTENTE DE PROGRAMAÇÃO EM PDF]
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DIREITO DO CONTRIBUINTE
Excelentíssimo Senhor Chefe do 3.º Serviço de Finanças do Porto
Proc. Execução Fiscal
n.º _____________
Of. n.º ______, de .../.../...
Rosália Matos, casada, contabilista, contribuinte n.º ________, residente na Rua Escola do Pisão, 29, em 4415 Pedroso, executada-revertida no processo em referência, exerce o seu direito de
AUDIÇÃO PRÉVIA
dizendo o seguinte:
Foi nomeada gerente em .../.../..., tendo renunciado às respectivas funções em
.../.../..., conforme promana do documento que vai junto. O que, salvo o devido respeito, põe em causa a prossecução da reversão. Ademais, foi, apenas, gerente de direito, nunca tendo exercido funções de administração da originária executada muito menos, responsável ou sequer encarregada das obrigações tributárias da “Remarca, Ld.ª”.
Outro motivo, pois, em alternativa e sem prescindir, para a não prossecução da reversão.
Junta: 1 documento e procuração.
O Advogado,
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Rosália Matos
Rua Escola do Pisão, 29 4415 Pedroso
À
Remarca, Ld.ª
Rua Visconde Setúbal, 36 4200 Porto
Vila Nova de Gaia, ... de ....... de ....
Exm.os Senhores,
Venho pela presente comunicar a V. Ex.as que a partir desta data renuncio às funções de gerência para que fui nomeada em Acta de Assembleia Geral dessa firma em .../.../... .
Com os m/ melhores cumprimentos,
Rosália Matos
PROCURAÇÃO
Rosália Matos, casada, contabilista, contribuinte n.º __________, residente na Rua Escola do Pisão, n.º 29 – Pedroso, constitui seu bastante procurador, o Exm.º Sr. Dr. Filinto Abravezes, advogado, com escritório na Rua Gonçalo Cristóvão, n.º 30 – 4000-267 Porto, a quem confere os mais amplos poderes forenses, com a faculdade de substabelecer.
Porto, .... de .... de ....
Rosália Matos
Está conforme com o original (D.L. 28/00, de 13/3) Porto, ... de ....... de .... .
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Ministério das Finanças
Direcção-Geral dos Impostos (DGCI) Serviços de Inspecção Tributária
[ASSISTENTE DE PROGRAMAÇÃO EM PDF]
NO TIFICAÇÃO
Notifica-se V.Ex.ª de que, no prazo de 8 dias,72 pode exercer o direito de audição, por escrito ou oralmente, sobre o projecto de conclusões do relatório de inspecção, que se anexa,73 nos termos previstos no artigo 60.º da Lei Geral Tributária.
Optando pela primeira hipótese, a petição escrita deverá ser enviada para este Serviço, fazendo referência ao ofício e processo acima indicado.
No caso de pretender pronunciar-se oralmente, deverá comparecer neste Serviço, dentro do mesmo prazo, a fim de ser lavrado o termo de declarações.
Com os melhores cumprimentos,
_____________________________
O Chefe de Serviço,
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PROJECTO DE CORRECÇÕES
I. CONCLUSÕES DA ACÇÃO INSPECTIVA
-
Preenchimento dos modelos 383 a zeros.
-
IVA deduzido indevidamente
Ano Montante
.... - €.........
.... - €.........
.... - €.........
-
IVA em falta determinado por métodos indirectos
Ano Montante
.... - €.........
.... - €.........
.... - €.........
-
Determinação do lucro tributável por métodos indirectos
Ano Montante
.... - €.........
.... - €.........
.... - €.........
-
Auto de notícia com vista à aplicação das penalidades por infracções aos artigos
7.º, 26.º, 28.º, 35.º e 40.º do CIVA, 94.º, 96.º e 98.º do IRC.
II. OBJECTIVOS, ÂMBITO E EXTENSÃO DA ACÇÃO INSPECTIVA
-
Credencial
Fiscalização iniciada para cumprimento do despacho 14 267 convertido em ordem de serviço com o mesmo número 14 267.
-
Motivo, âmbito e incidência temporal
1)- Motivo...
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