Ingredientes funcionais: benefícios e segurança

AutorM. Manuela Pintado
CargoProfessor da Escola Superior de Biotecnologia da Universidade Católica Portuguesa

No entanto, o crescente interesse dos consumidores em alimentos específicos ou componentes alimentares fisiologicamente activos, conduziu durante a última década ao conceito de “alimento funcional”, justificado pela necessidade de integração de ingredientes que podem contribuir para a sua saúde. O alimento funcional é semelhante, em aparência, a um alimento convencional, mas em virtude de apresentar componentes fisiologicamente activos, fornece benefícios para a saúde (benefícios fisiológicos e/ou reduz o risco de doença crónica), para além da sua função nutritiva básica. No que se refere aos alimentos funcionais, é relevante considerar que os estes devem demonstrar os seus efeitos fisiológicos em quantidades normalmente consumidas, num padrão alimentar normal como parte de uma dieta regular, variada e equilibrada. A posição da Associação Americana de Dietistas, em 2009, inclui no conceito de alimento funcional qualquer alimento simples, fortificado, enriquecido ou melhorado, que possua um efeito potencialmente benéfico sobre a saúde, quando consumido como parte de uma dieta variada, numa base regular e em níveis eficazes.

Desde o aparecimento do conceito de alimentos para a saúde no anos 80 no Japão, com a introdução do conceito FOSHU, os alimentos funcionais têm vindo a crescer na Europa, onde se destacam o Reino Unido, a Alemanha, a França e a Itália, como principais mercados de alimentos funcionais. Estudos recentes têm tentado definir quais os principais factores que influenciam a atitude do consumidor sobre a compra de alimentos funcionais. Um recente projecto europeu LIPGENE (Waldolowska et al., 2009) demonstrou que a preocupação de redução do colesterol, controlo dos níveis de açúcar, redução de peso e pressão arterial, redução de stresse e ansiedade e controlo de apetite, constituem de forma decrescente de importância, as principais preocupações que motivam os consumidores de maior idade. Por outro lado, o consumo de alimentos funcionais em estudo realizado em países nórdicos como a Suécia, foi justificado quando um estilo de vida saudável é incapaz de assegurar a saúde das pessoas, (Landström e tal, 2009). No entanto, mais estudos sobre a atitude sobre os alimentos funcionais serão necessários para revelar como as alegações de saúde, admitidos de acordo com a legislação da CE, são percebidas pelos consumidores. A recente legislação da CE relativa às alegações nutricionais e de saúde sobre os alimentos, que visa proteger o consumidor (Regulamento (CE) nº 1924/2006), exige uma validação científica de qualquer alegação de saúde atribuída a um alimento, a qual deve ser aprovada pela European Food Safety Authority (EFSA). Aguarda-se com expectativa ainda a lista comunitária das alegações autorizadas, bem como todas as condições necessárias para as alegações.

Os ingredientes mais utilizados no desenvolvimento de novos alimentos funcionais podem dividir-se em grupos dos quais se destacam os ácidos gordos polinsaturados (AGPI), os fitoesteróis, os probióticos, os prebióticos, os péptidos bioactivos, os antioxidantes, a fibra alimentar e os minerais e as vitaminas. Dos ácidos gordos polinsaturados destacam-se o ómega-3 (ácido ?- linolénico) e ómega-6 (ácido linoleico), dos quais o ómega 3 ácido eicosapentanóico (EPA) e ácido docosahexanóico (DHA) têm tido larga aplicação comercial, devido às suas potenciais propriedades benéficas sobre a saúde. Dietas ricas ou suplementadas com EPA têm sido associados a uma redução de triglicéridos no sangue, efeitos anti-arrítmico, anti-coagulante, anti-inflamatório e anti-hipertensor, enquanto que para o DHA, para além dos demonstrados anteriormente, acresce-se o aumento do HDL (bom colesterol) e do seu efeito sobre o funcionamento e desenvolvimento normal do cérebro — redução de risco de doenças do sistema...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT