Brasil: Condições gerais dos contratos no direito brasileiro
Autor | Antônio Hermen V. Benjamin |
Cargo | Adjunto do Procurador-Geral da República de São Paulo |
Páginas | 70-83 |
RPDC, Dezembro de 2013, n.º 76
70
RPDC
Revista Portuguesa
de Direito do Consumo
BRASIL
CONDIÇÕES GERAIS DOS CONTRATOS
NO DIREITO BRASILEIRO
Antônio Hermen V. BENJAMIN
Adjunto do Procurador-Geral
da República de São Paulo
I. INTRODUÇÃO
O movimento consumerista que atingiu os EUA, Canadá e Europa nas décadas
passadas, ainda não chegou à América Latina. Embora Venezuela, México e Colômbia já
área nos outros Países do continente.
Algumas explicações podem ser buscadas para tal fragilidade e ausência de
mecanismos efetivos de tutela do consumidor.
Em primeiro lugar, as relações de consumo melhor se aperfeiçoam em sociedades
industrializadas, de capitalismo avançado e educadas. Os países latino-americanos,
inobstante sua grande população e imensos recursos naturais, permanecem, em sua
grande maioria, sufocados pelas estruturas sociais arcaicas, quase feudais, e apresentam
uma economia não uniforme onde convivem bolsões industrializados com regiões da
mais absoluta miséria. A taxa de analfabetismo é alta e os meios de comunicação são
associativa. Se é verdade que nos países latino-americanos há sindicatos de trabalhadores
fortes e combativos, pouco resta em termos de associativismo fora do campo trabalhista.
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