Os contratos na proteção ao consumidor
Autor | Maria Bethania Villela |
Cargo | Coordenadora Executiva Da Comissão Municipal De Defesa Do Consumidor |
Páginas | 84-88 |
RPDC, Dezembro de 2013, n.º 76
84
RPDC
Revista Portuguesa
de Direito do Consumo
OS CONTRATOS NA PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR
Maria Bethania VILLELA
Coordenadora Executiva Da Comissão
Municipal De Defesa Do Consumidor
I. Contratos/noção
esbarram umas nas outras, havendo sempre correntes opositoras, aqui e acolá.
No Brasil, se poderia dizer que, ressalvadas algumas exceções, entende-se como noção
de contratos os negócios bilaterais que decorrem do acordo de mais de uma vontade.
extinguir direitos”.
Daí depreendermos que toda vez que a formação do negócio jurídico depender da
conjunção de duas vontades, estaremos diante de um contrato.
II. Os contratos e a proteção do consumidor
Quase todas as relações de consumo são regidas por um contrato, de forma expressa
ou tácita.
No Brasil, 12 anos após ter tido início o movimento de proteção ao consumidor, os
que a quase totalidade das denuncias, queixas e reclamações que recebem, decorrem de
relações contratuais originalmente mal elaboradas ou mal compreendidas.
A simples contratação de um serviço doméstico, como, por exemplo, o conserto de um
molde def 76 novo.indd 84 28-07-2014 12:45:56
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO