Portugal: As condições gerais dos contratos em Portugal

AutorMário Frota
CargoDocente da Universidade de Coimbra
Páginas249-261
249
RPDC, Dezembro de 2013, n.º 76
RPDC
Revista Portuguesa
de Direito do Consumo
PORTUGAL
AS CONDIÇÕES GERAIS DOS CONTRATOS
EM PORTUGAL
Mário FROTA
Docente da Universidade de Coimbra
A tutela dos direitos e interesses dos consumidores reveste, no ordenamento jurídico
português, feição constitucional.
A Constituição da República garante a protecção do consumidor 192:
- à formação e à informação;
- à saúde e segurança;
- contra o risco de lesão dos seus interesses;
- à efectiva prevenção e reparação dos danos, individuais ou colectivos;
- a uma justiça acessível e pronta;
192 Cfr. artigos 81 e 110 n.° 2 do texto fundamental (versão de 1982). Operada a revisão Constitucional
de 1989, outros são os lugares: artigos 102 alínea e) e 60, respectivamente.
O facto resulta basilarmente de os direitos reconhecidos aos consumidores haverem sido consagrados, no
texto emergente da revisão ora operada, no lugar próprio, isto é, no domínio dos direitos fundamentais
(parte I – Dos direitos e deveres fundamentais – título III – Dos direitos e deveres económicos, sociais e
culturais). No quadro da sistematização da Constituição de 76 tais direitos, considerados fora do catálogo,
localizavam-se na parte II, subordinada à epígrafe organização económica e, em rigor, no título VI, o do
comércio e protecção do consumidor.
O n.° 1 do artigo 60 apresenta, porém, inovação de saudar relativamente ao n.° 1 do artigo 110 do texto
anterior. Consagra o direito à qualidade de bens e serviços, como fundamental:
“Os consumidores têm direito à qualidade dos bens e serviços consumidos, à formação e à informação,
à protecção da saúde, da segurança e dos seus interesses económicos, bem como à reparação dos danos”.
molde def 76 novo.indd 249 28-07-2014 12:46:03

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT