Jurisprudência Exemplar - Recurso Especial da Relatora Sra. Ministra Nancy Andrighi - Acórdão do Supremo Tribunal de 11 de março de 2014

Páginas75-105
75
RPDC, Março de 2014, n.º 77
RPDC
Revista Portuguesa
de Direito do Consumo
JURISPRUDÊNCIA EXEMPLAR
RECURSO ESPECIAL DA RELATORA
SRA. MINISTRA NANCY ANDRIGHI
ACÓRDÃO DO SUPREMO TRIBUNAL
DE 11 DE MARÇO DE 2014
RECURSO ESPECIAL N.° 1.424.304 – SP (2013/0131105-5)
RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI
RECORRENTE COCA COLA INDUSTRIAS LTDA
ADVOGADOS GEORGE EDUARDO RIPPER VIANNA
JOEL FERREIRA VAZ FILHO E OUTRO(S)
RECORRIDO MARLENE MUNIZ PINTAN
ADVOGADO FABIO DE OLIVEIRA PROENCA
EMENTA
RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO POR DANO
MORAL. AQUISIÇÃO DE GARRAFA DE REFRIGERANTE CONTENDO CORPO ESTRANHO
EM SEU CONTEÚDO. NÃO INGESTÃO. EXPOSIÇÃO DO CONSUMIDOR A RISCO CON-
CRETO DE LESÃO À SUA SAÚDE E SEGURANÇA. FATO DO PRODUTO. EXISTÊNCIA DE
DANO MORAL. VIOLAÇÃO DO DEVER DE NÃO ACARRETAR RISCOS AO CONSUMIDOR.
OFENSA AO DIREITO FUNDAMENTAL À ALIMENTAÇÃO ADEQUADA. ARTIGOS ANALISA-

ído
o presente recurso especial, concluso ao Gabinete em 10/06/2013.
2. Discute-se a existência de dano moral na hipótese em que o consumidor adquire
garrafa de refrigerante com corpo estranho em seu conteúdo, sem, contudo, ingeri-lo.
JURISPRUDÊNCIA
RPDC, Março de 2014, n.º 77
76
RPDC
Revista Portuguesa
de Direito do Consumo
3. A aquisição de produto de gênero alimentício contendo em seu interior corpo
estranho, expondo o consumidor à risco concreto de lesão à sua saúde e segurança, ainda
que não ocorra a ingestão de seu conteúdo, dá direito à compensação por dano moral,
dada a ofensa ao direito fundamental à alimentação adequada, corolário do princípio da
dignidade da pessoa humana.

consumidor à risco concreto de dano à sua saúde e segurança, em clara infringência ao
dever legal dirigido ao fornecedor, previsto no art. 8.° do CDC.
5. Recurso especial não provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da TERCEIRA Turma
  
constantes dos autos, prosseguindo no julgamento, após o voto-vista do Sr. Ministro
Ricardo Villas Bôas Cueva, divergindo do voto da Sra. Ministra Relatora, por maioria,
negar provimento ao recurso especial, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Votaram vencidos os Srs. Ministros João Otávio de Noronha e Ricardo Villas Bôas Cueva
(voto-vista). Os Srs. Ministros Sidnei Beneti e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com a
Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 11 de março de 2014 (Data do Julgamento)
MINISTRA NANCY ANDRIGHI Relatora
RECURSO ESPECIAL N.° 1.424.304 – SP (2013/0131105-5)
RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI
RECORRENTE COCA COLA INDUSTRIAS LTDA
ADVOGADOS GEORGE EDUARDO RIPPER VIANNA
JOEL FERREIRA VAZ FILHO E OUTRO(S)
RECORRIDO MARLENE MUNIZ PINTAN
ADVOGADO FABIO DE OLIVEIRA PROENCA

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT