Livro verde sobre a tutela colectiva dos consumidores Bruxelas, 27.11.2008 COM(2008) 794 final
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RPDC, Março de 2014, n.º 77
RPDC
Revista Portuguesa
de Direito do Consumo
LIVRO VERDE
sobre a tutela colectiva dos consumidores
(apresentado pela Comissão)
Bruxelas, 27.11.2008
1. INTRODUÇÃO
consumidores contribui também para a criação de uma economia inovadora e competitiva.
Incentivar a participação activa dos cidadãos no bom funcionamento dos mercados
ajuda a manter condições de concorrência saudáveis. Em particular, a possibilidade de
os consumidores poderem obter reparação quando os seus direitos são violados por
funcionamento.
2. A estratégia comunitária em matéria de política dos consumidores da Comissão1
transfronteiras do que nas que são efectuadas nos seus países. Contudo, este objectivo só
pode ser alcançado se os consumidores souberem que, se tiverem um problema, poderão
poderem pronunciar sobre litígios transfronteiras nos termos da sua legislação nacional
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satisfatórios. A proposta de directiva relativa aos direitos de consumidores3 incidirá sobre
reparação transfronteiras deve ser considerada de maneira independente.
3. Na sua estratégia, a Comissão sublinhou a importância de os consumidores
no âmbito da tutela colectiva dos consumidores. O Parlamento Europeu, o Conselho e o
Comité Económico e Social Europeu acolheram positivamente a intenção que manifestou
a Comissão em melhorar a reparação dos consumidores, especialmente no âmbito da
tutela colectiva dos consumidores4. A OCDE, na sua recomendação sobre a resolução dos
litígios de consumo e sua reparação5
aos consumidores o acesso a diferentes meios de reparação, incluindo mecanismos de
tutela colectiva.
4. É objectivo do presente Livro Verde avaliar o desenvolvimento actual dos
mecanismos de reparação, nomeadamente quando a mesma infracção legal possa afectar
2 Flash Eurobarómetro (EB) 57.2 -Primavera de 2002.
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4 Nas suas resoluções sobre a estratégia de política dos consumidores, o PE solicitou à Comissão, após
«... que apresente, oportunamente, uma solução coerente a nível europeu, conferindo a todos os
consumidores o acesso a mecanismos jurídicos formais para a resolução de queixas transfronteiriças»
(A6-0155/2008); o Conselho convidou à Comissão para que «... analise cuidadosamente os mecanismos
colectivos de recurso e apresente os resultados dos estudos pertinentes em curso, tendo em vista eventuais
propostas ou acções», JO C 166 de 20.7.2007, p.1 a 3. O pedido do PE foi reiterado na resolução referente
sobre a Equitable Life Assurance Society solicitou igualmente à Comissão «… que pondere na criação de
um quadro jurídico que contemple obrigações uniformes em matéria de processo civil para as acções
colectivas europeias transfronteiriças… » (A6-0203/2007). O CESE, no parecer de iniciativa que emitiu em
sobre mecanismos de acção colectiva.
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