Livro verde sobre a tutela colectiva dos consumidores Bruxelas, 27.11.2008 COM(2008) 794 final

Páginas121-144
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RPDC, Março de 2014, n.º 77
RPDC
Revista Portuguesa
de Direito do Consumo
LIVRO VERDE
sobre a tutela colectiva dos consumidores
(apresentado pela Comissão)
Bruxelas, 27.11.2008
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1. INTRODUÇÃO
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consumidores contribui também para a criação de uma economia inovadora e competitiva.
Incentivar a participação activa dos cidadãos no bom funcionamento dos mercados
ajuda a manter condições de concorrência saudáveis. Em particular, a possibilidade de
os consumidores poderem obter reparação quando os seus direitos são violados por
     
funcionamento.
2. A estratégia comunitária em matéria de política dos consumidores da Comissão1
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transfronteiras do que nas que são efectuadas nos seus países. Contudo, este objectivo só
pode ser alcançado se os consumidores souberem que, se tiverem um problema, poderão
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poderem pronunciar sobre litígios transfronteiras nos termos da sua legislação nacional
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satisfatórios. A proposta de directiva relativa aos direitos de consumidores3 incidirá sobre
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reparação transfronteiras deve ser considerada de maneira independente.
3. Na sua estratégia, a Comissão sublinhou a importância de os consumidores
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no âmbito da tutela colectiva dos consumidores. O Parlamento Europeu, o Conselho e o
Comité Económico e Social Europeu acolheram positivamente a intenção que manifestou
a Comissão em melhorar a reparação dos consumidores, especialmente no âmbito da
tutela colectiva dos consumidores4. A OCDE, na sua recomendação sobre a resolução dos
litígios de consumo e sua reparação5
aos consumidores o acesso a diferentes meios de reparação, incluindo mecanismos de
tutela colectiva.
4. É objectivo do presente Livro Verde avaliar o desenvolvimento actual dos
mecanismos de reparação, nomeadamente quando a mesma infracção legal possa afectar
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2 Flash Eurobarómetro (EB) 57.2 -Primavera de 2002.
3
4 Nas suas resoluções sobre a estratégia de política dos consumidores, o PE solicitou à Comissão, após
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«... que apresente, oportunamente, uma solução coerente a nível europeu, conferindo a todos os
consumidores o acesso a mecanismos jurídicos formais para a resolução de queixas transfronteiriças»
(A6-0155/2008); o Conselho convidou à Comissão para que «... analise cuidadosamente os mecanismos
colectivos de recurso e apresente os resultados dos estudos pertinentes em curso, tendo em vista eventuais
propostas ou acções», JO C 166 de 20.7.2007, p.1 a 3. O pedido do PE foi reiterado na resolução referente
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sobre a Equitable Life Assurance Society solicitou igualmente à Comissão «… que pondere na criação de
um quadro jurídico que contemple obrigações uniformes em matéria de processo civil para as acções
colectivas europeias transfronteiriças… » (A6-0203/2007). O CESE, no parecer de iniciativa que emitiu em

sobre mecanismos de acção colectiva.
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