Rumo a uma abordagem europeia coerente sobre a ação colectiva - Resolução do Parlamento Europeu, de 2 de fevereiro de 2012, sobre 'Rumo a uma abordagem europeia coerente sobre a ação coletiva' (2011/2089(INI)) (2013/C 239 E/05)

Páginas165-177
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RPDC, Março de 2014, n.º 77
RPDC
Revista Portuguesa
de Direito do Consumo
RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU,
de 2 de fevereiro de 2012,
sobre
Rumo a uma abordagem europeia
coerente sobre a ação coletiva
(2011/2089(INI))
(2013/C 239 E/05)
O Parlamento Europeu,
— Tendo em conta o documento de trabalho dos serviços da Comissão, de 4 de
fevereiro de 2011, intitulado “Rumo a uma abordagem europeia coerente do recurso
coletivo” (SEC(2011)0173)”,
— Tendo em conta o projeto de documento de orientação intitulado “Quantifying
harm in actions for damages based on breaches of Article 101 or 102 of the Treaty on the
Functioning of the European Union”, publicado pela Comissão em junho de 2011,
— Tendo em conta a Diretiva 2009/22/CE, relativa às ações inibitórias em matéria de
proteção dos interesses dos consumidores1,
— Tendo em conta o documento de consulta da Comissão para o debate acerca do
acompanhamento do Livre Verde sobre a tutela coletiva dos consumidores, publicado em
2009,
— Tendo em conta a sua resolução, de 26 de março de 2009, sobre o Livro Branco
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domínio antitrust” 2,
1 JO L 110 de 1.5.2009, p. 30.
2 JO C 117 E de 6.5.2010, p. 161.

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