Recomendação da Comissão de 11 de junho de 2013 sobre os princípios comuns que devem reger os mecanismos de tutela coletiva inibitórios e indemnizatórios dos Estados-Membros aplicáveis às violações de direitos garantidos pelo direito da União (2013/396/UE)

Páginas185-198
185
RPDC, Março de 2014, n.º 77
RPDC
Revista Portuguesa
de Direito do Consumo
RECOMENDAÇÃO DA COMISSÃO
de 11 de junho de 2013
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veis às violações de direitos garantidos pelo direito da União
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A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamen-
te o artigo 292.°,
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liberdade, de segurança e de justiça, facilitando, nomeadamente, o acesso à justiça, e de
garantir um nível elevado de proteção do consumidor.
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pessoas pode ser prejudicado pelas mesmas práticas ilegais, de comerciantes ou outras
pessoas, que violam direitos concedidos às primeiras pelo direito da União («situação
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domínio antitrust1 e, em 2008, um livro branco que incluiu propostas de intervenção no
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1 COM(2005) 672, 19.12.2005.
2 COM(2008) 165, 2.4.2008.

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