A descentralização nos Açores, 1
Autor | Arnaldo Ourique |
Cargo do Autor | Faculdade de Direito de Lisboa |
Páginas | 215-217 |
215
A descentralização nos Açores, 1 (
74)
A Região Autónoma dos Açores, na sua dimensão político administrativa, está
alicerçada no Governo Regional, na Presidência e nos Secretários regionais, a que se
seguem os Diretores e Presidentes regionais, e no fim da cauda uma panóplia de outros
dirigentes. Inserindo estes lugares nas ilhas, verificamos que numa ilha está sedeado um
membro do Governo Regional e noutras ilhas, em todas ou nalgumas, existem os
serviços com os Diretores, Presidentes e dirigentes.
Vamos fazer assim esse esquema no nosso mapa açoriano: o A representa uma
secretaria regional, a sua sede e cadeira principal do respetivo membro do Governo
Regional; e o A seguido de número corresponde a um serviço dessa secretaria regional.
Olhando para esse mapa, vemos que existem (estamos a encurtar para simplificar) três
sedes de membros do Governo Regional, isto é, sedes de secretarias regionais, e segue-
se nas restantes ilhas os serviços de cada secretaria regional.
Terceira A B1 C1
S. Miguel B A1 C2
Faial C A2 B2
Corvo A3 B3 C3
Flores A4 B4 C4
Pico A5 B5 C5
S. Jorge A6 B6 C6
Graciosa A7 B7 C7
Stª Maria A8 B8 C8
Nesse esquema – parece que temos uma enorme descentralização, pois das três
secretarias regionais todas têm em cada ilha um serviço. Mas, vamos ver, que aquilo
que pensamos como descentralização – pode não sê-lo e, regra geral nos Açores não é.
De uma perspetiva linguística parece-nos que existe aqui descentralização: na
verdade, de fato, um serviço central está depois dividido, em partes, nas restantes ilhas.
Acontece, no entanto, que este tipo de matéria foge à linguística – e baseia-se
exclusivamente na ordem jurídica. Cada ilha tem um serviço porque a Região é
constituída por ilhas; e a criação de serviços nas diversas ilhas deve-se à necessidade de
aproximar os serviços dos cidadãos. Isso, por si só, não constitui descentralização.
Para se falar em descentralização é necessário que se faça de fato a
descentralização: que se crie o serviço com capacidade competencial. Um serviço de
(74) Publicado na revista XL do Diário Insular, em 16-06-2013.
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