A descentralização nos Açores, 1

AutorArnaldo Ourique
Cargo do AutorFaculdade de Direito de Lisboa
Páginas215-217
215
A descentralização nos Açores, 1 (
74)
A Região Autónoma dos Açores, na sua dimensão político administrativa, está
alicerçada no Governo Regional, na Presidência e nos Secretários regionais, a que se
seguem os Diretores e Presidentes regionais, e no fim da cauda uma panóplia de outros
dirigentes. Inserindo estes lugares nas ilhas, verificamos que numa ilha está sedeado um
membro do Governo Regional e noutras ilhas, em todas ou nalgumas, existem os
serviços com os Diretores, Presidentes e dirigentes.
Vamos fazer assim esse esquema no nosso mapa açoriano: o A representa uma
secretaria regional, a sua sede e cadeira principal do respetivo membro do Governo
Regional; e o A seguido de número corresponde a um serviço dessa secretaria regional.
Olhando para esse mapa, vemos que existem (estamos a encurtar para simplificar) três
sedes de membros do Governo Regional, isto é, sedes de secretarias regionais, e segue-
se nas restantes ilhas os serviços de cada secretaria regional.
Terceira A B1 C1
S. Miguel B A1 C2
Faial C A2 B2
Corvo A3 B3 C3
Flores A4 B4 C4
Pico A5 B5 C5
S. Jorge A6 B6 C6
Graciosa A7 B7 C7
Stª Maria A8 B8 C8
Nesse esquema parece que temos uma enorme descentralização, pois das três
secretarias regionais todas têm em cada ilha um serviço. Mas, vamos ver, que aquilo
que pensamos como descentralização pode não sê-lo e, regra geral nos Açores não é.
De uma perspetiva linguística parece-nos que existe aqui descentralização: na
verdade, de fato, um serviço central está depois dividido, em partes, nas restantes ilhas.
Acontece, no entanto, que este tipo de matéria foge à linguística e baseia-se
exclusivamente na ordem jurídica. Cada ilha tem um serviço porque a Região é
constituída por ilhas; e a criação de serviços nas diversas ilhas deve-se à necessidade de
aproximar os serviços dos cidadãos. Isso, por si só, não constitui descentralização.
Para se falar em descentralização é necessário que se faça de fato a
descentralização: que se crie o serviço com capacidade competencial. Um serviço de
(74) Publicado na revista XL do Diário Insular, em 16-06-2013.

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