A descentralização nos Açores, 2

AutorArnaldo Ourique
Cargo do AutorFaculdade de Direito de Lisboa
Páginas218-220
218
A descentralização nos Açores, 2 (
75)
Fizemos um primeiro texto com este título; depois um intervalo para outros
textos mais urgentes; e agora voltamos a este para o finalizar. Naquele primeiro
dissemos que existia uma imagem enganadora de descentralização e que a mera
existência de vários serviços em cada ilha por si só não é descentralização porque sem
possuírem a necessária capacidade administrativa para intervirem com a ilha onde se
encontram, traduzem afinal meros serviços de porta aberta e cuja importância quase que
se traduz num serviço perto do cidadão embora sem descentralização, isto é, sem
poder de decisão efetivo. Temos necessidade de fazer aqui um segundo texto porque no
primeiro quase que nos limitamos a concluir e pouco traduzimos; queremos dizer que
para concluir que os Açores vivem atualmente a maior concentração de poderes
administrativos de que há memória em toda a história da autonomia açoriana, embora
desde há muitos anos e em vários escritos se tenham mostrado múltiplos exemplos,
convém aqui também concretizar de algum modo essa ideia.
Desde o início do século XIX, com o liberalismo, com o constitucionalismo,
com as primeiras leis administrativas, que o país viveu, até sensivelmente 1892, com
um território dividido em juntas distritais; isto é, uma organização intermédia entre o
Governo central e os municípios, e que tinha, embora com defeitos e incongruências, e
até com bastante ineficácia, e que constituía uma forte descentralização territorial. Tão
forte era essa descentralização que os seus frequentes e sistémicos défices orçamentais
levaram a que fossem extintos do país naquele ano. O único distrito em Portugal que
detinha mais receita do que despesa era o de Ponta Delgada; e foi isso aliás que serviu
para justificar que aquele sistema de junta distrital fosse mantido nos Açores através do
tão difundido Decreto de 2 de março de 1895, modelo que, depois alterado
sucessivamente, apenas foi extinto em 1976 com a consagração constitucional e legal da
Região Autónoma dos Açores.
Aquele modelo de descentralização infra estadual e supra municipal, embora
com dificuldades permanentes em termos orçamentais, mais ainda depois dos acertos de
1940 com o Estatuto Administrativo das Ilhas Adjacentes, constituía, ainda assim, uma
(75) Publicado na revista XL do Diário Insular, em 21-07-2013.

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