s.f. (lat. apertura).
s.c.: acto ou efeito de abrir; buraco; fenda; começo.
No processo de execução, na venda judicial são os bens penhorados vendidos por meio de propostas em carta fechada. As propostas são entregues na secretaria do tribunal e abertas na presença do juiz, podendo assistir à abertura o executado, o exequente, os reclamantes de créditos com garantia sobre os bens a vender e os proponentes.
Decorrido o prazo de quatro meses sobre a publicação por edital da sentença justificativa da ausência, será pedida à repartição competente informação sobre se o ausente deixou testamento.
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Havendo testamento, requisitar-se-á certidão do mesmo, se for público ou ordenar-se-á a sua abertura se for cerrado, providenciando-se para que este seja apresentado à entidade competente com a certidão do despacho que...