s.f. (it. abbreviatura).
s.c.: maneira de escrever com poucas letras; resumo.
Podem usar-se nos actos processuais reduzidos a escrito abreviaturas, desde que apresentem significado inequívoco.
Remissão: art. 138.º/3 C.P.C..
Bibliografia:
Rodrigues Bastos, in «Notas ao Código de Processo Civil»...