Acidente de consumo

AutorCatherine Jereissati
CargoCoordenadora de Segurança Alimentar da Comissão de Defesa do Consumidor OAB/CE

Estes acidentes de consumo derivam da inobservância da qualidade de segurança oferecida, que é uma obrigação primordial do fornecedor de produto ou serviço, devendo sempre garantir a qualidade e segurança perante o consumidor. Quando falamos em acidente de consumo na hipótese de defeito, fazemos referencia ao mal causado que é maior e atinge efetivamente o consumidor.

Não podemos aqui nos ater simplesmente ao Risco do Negócio, e desta forma aceitar a negligencia perante os consumidores, arriscando a vida e integridade do consumidor em situações que podem gerar conseqüências que vão alem do pagamento de indenizações, deixando o fornecedor exposto e com sua marca sempre ligada a insegurança, desleixo e irresponsabilidade.

O fornecedor deve saber dos riscos do seu produto ou serviço, e ter uma noção clara das conseqüências quando decidir assumi-las. Muitas vezes o fornecedor não pode prever certos fatos, muito menos quando tais situações estão além da capacidade de controle dos mesmos. Mesmo assim ressaltamos que é direito do consumidor as informações reais do estabelecimento, dos produtos e serviços adquiridos, mesmo quanto às situações externas aos controles do consumidor.

Em muitos casos o fornecedor opta por agir de forma omissiva, clandestina e em desacordo com as normas. Ele acredita que a não informação mantém o consumidor, quando na verdade qualquer vicio ou defeito decorrente da relação de consumo é suficiente para perder o cliente que certamente se sentira enganado. Com a informação o consumidor se sente cuidado e protegido e mesmo acontecendo o acidente de consumo ele sabe que o fornecedor tentou evitar e tomou os devidos cuidados, informando e tentando os cuidados necessários.

Com base nestes fatos, questionamos se as economias inerentes as adequações dos produtos e serviços prestados pelo fornecedor são de expressiva relevância, da tal forma que seja suficiente para fazer valer o dano, já que o fornecedor deve ter conhecimento e controle dos riscos reais e da necessidade efetiva de meios preventivos.

Os investimentos com a segurança e proteção do consumidor podem inclusive ser considerado como um ponto positivo para o marketing do produto ou serviço. A segurança é um dos aspectos que influenciam muito na qualidade do serviço prestado.

Podemos assim utilizar como exemplo um acidente em um hotel, desta feita, é importante esclarecermos que em caso de acidente o hotel é responsabilizado civil e criminalmente por todos os danos...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT