Acórdão Do Tribunal De Justiça (Sétima Secção) De 3 De Setembro De 2015 - «Reenvio Prejudicial - Aproximação Das Legislações - Produtos Cosméticos - Proteção Dos Consumidores - Regulamento (Ce) N.° 1223/2009 - Âmbito De Aplicação - Lentes De Contacto Coloridas Decorativas E Não Graduadas - Indicação Na Embalagem Que Designa O Produto Em Causa Como Sendo Um Produto Cosmético - Proteção Dos Consumidores»

Páginas215-224
215
RPDC, Março de 2016, n.º 85
RPDC
Revista Portuguesa
de Direito do Consumo
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
(Quarta Secção)
3 de setembro de 2015
«Reenvio prejudicial – Diretiva 93/13/CEE – Artigo 2.°, alínea b) –
Conceito de ‘consumidor’ – Contrato de crédito celebrado

Reembolso do crédito garantido por um imóvel que
pertence ao escritório de advogados do mutuário –
Mutuário que dispõe dos conhecimentos necessários
para apreciar o caráter abusivo de uma cláusula
antes da assinatura do contrato»
No processo C-110/14,
que tem por objeto um pedido de decisão prejudicial apresentado, nos termos do
artigo 267.° TFUE, pelo Judectoria Oradea (Roménia), por decisão de 25 de fevereiro
de 2014, que deu entrada no Tribunal de Justiça em 7 de março de 2014, no processo
Horațiu Ovidiu Costea
contra
SC Volksbank România SA,
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Quarta Secção),

Safjan (relator) e A. Prechal, juízes,
advogado-geral: P. Cruz Villalón,

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT