Acordo de resolução de contrato de prestação de serviços

AutorAlmeida & Leitão, Lda
Páginas38

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Outorgantes:

PRIMEIRO: Administração do Condomínio composto pelo edifício sito na Rua ............ freguesia de.................... concelho de...................., contribuinte n.° ......................., neste acto representado pelo administrador ....................., com poderes para o acto;

SEGUNDO: Sociedade de Limpeza e Prestação de Serviços Lda, com sede na Rua ............. n.°........, .... andar, na cidade da ..........., contribuinte n.° ............., neste acto representada pelo gerente Sr. ................, com poderes para o acto;

  1. - Os outorgantes celebraram entre si, no passado dia .... de .............. de .........., o contrato de prestação de serviços n.° ............, para limpeza do edifício sito à Rua ........................., freguesia de............, concelho de.................. .

  2. - Através do presente acordo de resolução os outorgantes acordam em colocar um fim no referido contrato e seu aditamento acordando, assim, em resolver o referido contrato e seu posterior aditamento, com efeitos a partir de ........... de .............. de ............ . Até essa data o segundo outorgante assegurará os serviços de limpeza no edifício.

  3. - Nesta data o primeiro outorgante entrega ao segundo outorgante o cheque n.° ..............., da Caixa Geral de Depósitos, no valor de ........... Euros (........................), referente aos serviços prestados pelo segundo outorgante durante o mês de .............. de ........... e, o segundo outorgante dá plena quitação do recebimento desta quantia e, entrega ao primeiro outorgante o respectivo recibo.

  4. - O segundo outorgante enviará ao primeiro outorgante, a factura correspondente aos serviços prestados durante o mês de .............., durante o qual o segundo outorgante ainda prestou serviços para o primeiro outorgante, obrigando-se este a proceder ao pagamento, mediante a entrega do respectivo recibo a comprovar tal pagamento. Page 39

  5. - Paga a quantia, ainda por apurar, referida na cláusula 4.° deste acordo, o segundo outorgante mais nenhuma quantia terá a exigir...

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