Acordo sobre o Destino da Casa de Morada da Família

AutorHelder Martins Leitão
Cargo do AutorAdvogado
Páginas289

Page 289

Entre Maria Lucinda Carvalho Guedes e Joaquim Dias Ramos Guedes é efectuado o seguinte acordo sobre o destino da casa de morada da família:

1.º

A casa de morada da família, sita na Rua dos Vanzeleres, 186, Porto, destina-se a habitação do cônjuge-mulher e dos filhos, transmitindo-se para ela o arrendamento outorgado entre o cônjuge-marido e o senhorio Jaime Pacheco Pires, com residência na Av. da Boavista, 2026, 6.º, Porto.

2.º

A responsabilidade pelo pagamento das rendas passa a ser do cônjuge-mulher, a partir da primeira conferência do divórcio que requereram.

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