Acordo de Regulação do Exercício do Poder Paternal

AutorHelder Martins Leitão
Cargo do AutorAdvogado
Páginas288

Page 288

Maria Lucinda Carvalho Guedes e marido, Joaquim Dias Ramos Guedes acordam em regular o poder paternal sobre os seus filhos menores, João Carlos Carvalho Guedes e Ana Paula Carvalho Guedes nos termos seguintes:

1.º

Os menores ficam à guarda e cuidados da mãe.

2.º

O pai prestará para alimentos dos menores a importância de euros 400,00 (quatrocentos euros) mensais, quantia que será remetida à mãe através de vale postal até ao dia 8 de cada mês.

3.º

A prestação prevista no artigo anterior será actualizada, anualmente, no mês de Janeiro, por aplicação da percentagem de aumento do vencimento do pai.

4.º

Este poderá visitar os filhos uma vez por semana, devendo para tanto ir buscá-los a casa da mãe às 20 horas de 6.ª feira e entregá-los até às 21 horas de domingo.

5.º

Os menores passarão com o pai a primeira quinzena do mês de Agosto.

6.º

O Natal será passado, alternadamente, com o pai e com a mãe, o mesmo acontecendo com a passagem de ano, o aniversário dos menores e as...

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