De actos tributários

Autor:Helder Martins Leitão
Cargo do Autor:Advogado
Páginas:123-124
RESUMO

Estamos agora numa outra perspectiva do recurso hierárquico.

 
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Estamos agora numa outra perspectiva do recurso hierárquico. [ GRÁFICO EM ARQUIVO ADJUNTO ] Também aqui, como na hipótese caída no número antecedente, o recurso será inter-posto para o mais elevado superior hierárquico do autor do acto. 164 Ponto assente: a possibilidade de recurso hierárquico pressupõe que a entidade que profere a decisão esteja sujeita a cadeia hierárquica. A partir desta asserção, Jorge Lopes de Sousa, 165 conclui que nos casos em que a decisão da reclamação graciosa seja proferida pelo dirigente máximo do serviço, como acontece nos casos em que não exista órgão regional, 166 haverá possibilidade de interposição de recurso hierárquico para o membro do governo competente, quando se tratar de órgão integrado na administração estadual. Poderá, porém, haver casos em que não exista qualquer superior hierárquico e, se assim for, estará afastada a possibilidade de interposição de recurso hierárquico. Um exemplo desta situação - adianta o mesmo autor 167 - é o de reclamação graciosa de acto de liquidação de tributos administrados por autarquias locais, em que a entidade competente para decidir a reclamação é o presidente da autarquia, 168 que não depende hierarquicamente de qualquer órgão ou entidade. Em casos deste tipo, o interessado apenas terá a possibilidade de deduzir impugnação judicial da decisão da reclamação graciosa. Na medida em que o recurso hierárquico é facultativo e tem efeito meramente devolutivo, a sua interposição não suspende o prazo da impugnação judicial consequente ao indeferimento da reclamação graciosa. 169 E, então? Resta ao reclamante a dedução de impugnação judicial. 170 Sem prejuízo de, cumulativamente, seguir a senda do recurso hierárquico. Supondo a procedência deste com a consequente revogação do acto tributário. Que destino terá a impugnação judicial? Não outro que não seja a sua irremediável extinção por inutilidade superveniente da lide. 171 Ao invés, se o recurso hierárquico for decidido como improcedente,...

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