Adiamento de Inquirição de Testemunha

AutorHelder Martins Leitão
Cargo do AutorAdvogado
Páginas168-

Page 168

Meritíssimo Juiz de Direito do 2.º Juízo do Tribunal Judicial da Comarca de Lamego

PROC. 72/04

  1. SECÇÃO

Jacinto Abércolas, réu no processo à margem referenciado, vem ao abrigo do disposto na al. b), do n.º 3, do art. 629.º do Código de Processo Civil,

EXPOR E REQUERER

a V. Ex.ª, o seguinte:

A Audiência de Discussão e Julgamento, encontra-se designada para o próximo dia 23 de Novembro. Ora, entre as testemunhas arroladas pelo aqui requerente, figura, sob o número oitavo, Anunciação Marques.

Acontece que esta foi internada numa clínica privada na cidade do Porto a fim de ser submetida a uma intervenção cirúrgica consistente na desarticulação (vulgo: amputação) de um dos membros inferiores (vide doc. junto).

Não é pois previsível que se encontre em condições de ser inquirida na aprazada data da audiência de discussão e julgamento.

Sendo assim e porque reputa de grande interesse para a discussão da causa o seu depoimento, requer a V. Ex.ª se digne adiar a sua inquirição por um prazo de trinta dias, que se prevê como o suficiente para a supra aludida intervenção cirúrgica e respectiva convalescença.

...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT