Justiça administrativa
Autor | Arnaldo Lima Ourique |
Cargo do Autor | Licenciado (1990-1995) e Mestre (2001-2002) pela Faculdade de Direito de Lisboa |
Páginas | 61-61 |
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Justiça administrativa?
Sendo a justiça administrativa um conceito relativo à organização jurisdicional
em matéria de Direito Administrativo, isto é, as decisões jurisdicionais de âmbito
público administrativo, nesse contexto nas regiões autónomas não existe um sistema de
justiça administrativa.
Já existiu em Portugal e, portanto, nas regiões autónomas, uma justiça
administrativa local. Até ao início da Primeira República no século XX, os tribunais
estavam sediados e funcionavam nas comarcas, sobretudo nas comarcas de maior
dimensão e, pois, a justiça administrativa, muito parca antes do nascimento do Direito
Administrativo em Portugal, existia na maioria dos municípios mais significativos das
regiões autónomas, como em Angra do Heroísmo e Ponta Delgada, nos Açores, e no
Funchal na Madeira.
No contexto da organização judicia l
, organização administrativa, isto é, a
justiça administrativa, está concentrada em uma única ilha das nove dos Açores, e uma
na ilha da Madeira, cada uma, pois, com um tribunal administrativo e fiscal de 1ª
instância.
Lei autonómica?
Enquanto Lei regional
tem utilidade a sua distinção, seja porque existe lei
regional de origem autonómica, como também existe lei regional de origem estadual,
porquanto a expressão lei autonómica tem mais uma função adjetival. A sua utilização
habitual prende-se com um certo preciosismo, por exemplo, referenciando-se “esta lei é
mais autonómica do que aquela” para querer dizer que é mais justa para a autonomia .
Também é frequente, mais num registo vernáculo, utilizar-se a expressão por sinónimo
de lei regional autonómica (isto é, lei regional de origem em órgão das autonomias
portuguesas).
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