s.m. (lat. agente).
s.c.: pessoa que trata de negócios alheios; procurador.
O Código de Processo Civil refere-se, expressamente, aos agentes diplomáticos, a propósito da citação ou notificação, mandando observar, na falta de estipulação, o princípio da reciprocidade.
Havendo regime convencional, é este que prevalece; e na determinação do alcance das estipulações constantes dos tratados ou convenções as regras a ter em conta são as da interpretação dos negócios jurídicos.
Remissão: art. 230.º C.P.C..
Jurisprudência:
Ac. Rel...