Água: direito fundamental? A água é um direito humano

AutorMário Frota
CargoDirector do CEDC

Como se sustenta nos areópagos internacionais. Em que importa "puxar lustro" ao discurso de pendor humanizante!

O fornecimento de água jamais deveria ser suspenso fosse qual fosse a circunstância.

O problema do incumprimento das obrigações contratuais por parte do consumidor, designadamente do pagamento do preço, situa-se a outro nível. E é susceptível de demandar múltiplas soluções.

O importante, porém, é não confundir inadimplência (incumprimento) com indigência: a inadimplência pune-se; a indigência supre-se através de procedimentos assistenciais subsidiam-se as pessoas, não as empresas concessionárias de serviços públicos. Mas não tem de se punir necessariamente com o "corte"... a "bolsa" é mais sensível!

Empresas há a operar no sector que agem despudoradamente, sem um mínimo respeito pela dignidade da pessoa humana.

Em Fafe, contra-razão, a Indáqua concessionária monopolista suspendeu o fornecimento a um escritório em cujo interior um munícipe exercia a sua actividade profissional. Em causa a cobrança de uma pretensa tarifa de um contador-totalizador que direito nenhum poderá sufragar. O totalizador é instalado em proveito e no interesse da empresa, logo, não é lícito que os eventuais encargos recaiam sobre o consumidor. Mais a mais não havendo lugar ao pagamento de um qualquer aluguer do contador. E qualquer taxa que o substitua é de análogo modo ilícita.

Requerida a providência cautelar, o tribunal levou 90 dias (leu bem: noventa dias) a decretar a medida cautelar.

Noventa (90) dias! Ouve-se, lê-se e não se crê na solução provisória, embora, com tamanho compasso de espera de permeio!

Em Azeitão, porque o consumidor reclamara da forma ínvia como a Águas do Sado, S.A., se eximia ao cumprimento de uma ordem do tribunal arbitral, a empresa suspendeu o fornecimento de água à casa da família, em que se incluem dois menores de 10 e 13 anos, obviamente em idade escolar.

O consumidor recorre ao tribunal. Vai para um mês, no momento em que o presente texto é elaborado, que a família visada está privada de água em sua casa. Porque a providência não foi ainda decretada.

Ouve-se, lê-se e-pasma-se!

Portugal, tanto "progresso", "modernices" nos planos da moral sexual, violência e arrojadas cenas de sexo q. b. nas televisões em horário vespertino ao alcance das crianças e- quanto à garantia de fornecimento de água, de fiabilidade, de continuidade de abastecimento, mesmo pelo recurso aos tribunais, "rigorosamente nenhuma", "absolutamente nada"!

Exigem-se pagamentos acumulados de 10, 15 anos contra a lei que estabelece a prescrição em 6 meses... Recorrem os serviços às execuções fiscais quando a jurisdição idónea é a...

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