Segurança alimentar domínio ignorado ou proscrito?

AutorMário FROTA

Terão as autoridades lançado ao silêncio dos proscritos domínio tão relevante quanto o da segurança alimentar?

Terão os poderes "mandado às malvas" a segurança "do prado ao prato", isto é, em cada um e todos os elos da cadeia do agro-alimentar?

Afadiga-se a instituição que servimos a promover salutares debates agregando cientistas de renome e os reflexos de uma tal actividade nem sequer se pressentem.

Perspectiva-se a II Conferência Nacional da Segurança Alimentar que, sob a égide da Câmara Municipal, se promove na Casa das Artes de Famalicão, a 4 de Julho, com o programa cujos traços essenciais se consignam neste passo:

"O Regulamento Europeu da Segurança Alimentar"

Prelector: Prof. Dr. Mário Frota, presidente da Comissão Executiva da II Conferência Nacional da Segurança Alimentar

"O papel da autoridade de saúde na segurança alimentar"

Prelector: Dr. Miguel Galaghar, Coordenador do Centro Regional de Saúde Pública do Norte

"O papel do município na segurança alimentar"

Prelectora: Dr.ª Filomena Ramalho, Câmara Municipal de Coimbra

"Análise dos perigos e controlo dos pontos críticos o sistema HACCP"

Prelector: Dr. Manuel Araújo, Consultor de Segurança Alimentar

"A restauração colectiva e a segurança alimentar"

Prelector: Eng.° Jorge Baptista, Centro de Estudos de Direito do Consumo

"Horto-frutícolas "

Prelectora: Profª. Dr.ª Margarida Moldão, Professora do Instituto Superior de Agronomia

"A carne e os produtos cárneos e a segurança alimentar"

Prelector: Prof. Dr. Carlos Santos, Director do Departamento de Tecnologia das Indústrias Alimentares do INETI

"Pescado, conservas e segurança alimentar"

Prelector: Prof. Dr. Fernando Bernardo, Direcção Geral de Veterinária

"Leite e produtos lácteos e segurança alimentar"

Prelector: Prof. Dr. Niza Ribeiro, Professor do Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar, do Porto

"A Carta do Manipulador de Alimentos"

Prelector: Dr. Mendes Godinho, Consultor de Saúde Pública da Parque Expo

"Crimes contra a saúde pública e a segurança alimentar"

Prelector: Prof. Dr. Mário Monte, Professor da Universidade do Minho

Prelectora: Dr. Fátima Araújo, Directora da IGAE do Porto (Norte)

Das CONCLUSÕES da anterior conferência nacional que, sob os auspícios da Câmara Municipal, houve lugar na Cidade Invicta, registem-se as que segue:

Políticas de segurança alimentar

1.ª Que os poderes públicos assumam como imperativo de cidadania e, por conseguinte, como desígnio nacional, a segurança alimentar.

Que a segurança alimentar é alicerce estruturante da saúde individual como da saúde pública, bem supremo de uma sociedade em cujo cerne se acha a pessoa humana, em visão antropomórfica que cumpre enaltecer.

Que se recorte, porque instante, o modelo estrutural da segurança alimentar, nas vertentes por que se desdobra, de molde a pôr cobro às tergiversações subsistentes.

Que se eleja a educação e a formação do consumidor como missões instantes susceptíveis de concorrer para um elevado nível de segurança alimentar.

Que, independentemente do esforço tendente a autonomizar a informação do risco, no quadro da Agência para a (Qualidade e) Segurança Alimentar, se confira à informação do consumidor, de modo institucional, o realce de que domínio tão relevante se reveste para o consumidor.

Agência para a segurança alimentar

Que se tem como premente a definitiva implementação da Agência para a (Qualidade e) Segurança Alimentar, na esteira do modelo europeu que a lume veio a 28 de Janeiro de 2002, através do Regulamento (CE) n.° 178/2002.

Que a prorrogação do prazo originário para a instalação da Agência, de que ora houve notícia, difere os trabalhos tendentes a uma breve concretização das estruturas orgânicas e compromete seriamente a própria segurança alimentar do e no País com os inerentes reflexos na qualidade de vida de quantos se acham domiciliados em Portugal.

Que se reconhece que à Agência para a (Qualidade e) Segurança Alimentar competirá só e tão só a avaliação e a comunicação dos riscos, com exclusão, por conseguinte, da gestão dos riscos, modelo avesso ao originalmente perfilhado.

Instituições e sua articulação

As actividades consequentes susceptíveis de envolver os estabelecimentos do parque laboratorial oficial (LNIV, da QUALIDADE e IPIMAR/INIAC) só se revelarão eficientes se houver adequada articulação e a inerente actuação dos recursos disponíveis dos quadros técnicos, às instalações e aos equipamentos - em rede.

10ª Que a actividade inspectiva, a exercer por um corpo confortável e suficiente, que cubra as necessidades experimentadas de Vila Real a Vila Real de Santo António e da Figueira-da-Foz a Figueira de Castelo Rodrigo, não dependa nem do ministério da Agricultura (pelos conflitos de interesses subjacentes) nem do da Economia: curial seria que se tratasse de um corpo autónomo funcional e hierarquicamente - com competência de órgão de polícia criminal delegada pelo Ministério Público, como noutro ponto se reforçará.

Codex alimentarius

11ª Que, no âmbito do Codex Alimentarius e dos domínios que recobre, se considere como de primordial importância as normas de rotulagem, com particular incidência sobre as declarações nutricionais e de saúde.

Segurança alimentar e poder local

12ª Que, não figurando embora - de modo directo e imediato - a segurança alimentar nas atribuições dos municípios, não é lícito que o poder local seja, porém, deixado à margem do processo pela proximidade vivencial das suas estruturas com as populações e as actividades que no seu seio se desenvolvem.

13ª Que à transferência de atribuições, que se tem por imperiosa neste particular, corresponda invariavelmente, pretensão reiteradamente deduzida pelos mais altos dignitários dos municípios portugueses, a afectação de meios financeiros indispensáveis ao exercício das competências daí decorrentes.

Inspecção sanitária sua relevância

14ª Que se reconhece o relevante papel da inspecção sanitária como conjunto de actos médicos e técnicos, cujo objectivo é o de contribuir para a salvaguarda da saúde humana e animal.

15ª Que a relação contratual dos veterinários, no âmbito da Inspecção dos Produtos de Origem Animal, tem necessariamente de se reforçar, porque precária, de molde a permitir o cabal exercício de competências que as suas funções exigem e nelas se imbricam.

Segurança alimentar e autoridade de saúde

16ª Que a vigilância da higiene alimentar no que em particular cabe às Autoridades de Saúde, se exalte, articulando-se as suas atribuições com as das demais entidades que operam neste domínio: as Autoridades de Saúde constituem, aliás, fundamental partícipe em todo o processo, circunstância que importa enaltecer e equacionar.

Pontos críticos de controlo e segurança alimentar

17ª Que se reconhece que a aplicação do método HACCP na implementação de Planos de Autocontrolo para garantia da salubridade dos alimentos lançados no mercado se reveste de pontuais dificuldades no que tange às pequenas e médias empresas, ante a escassez de pessoal qualificado para a aplicação e o desenvolvimento de uma tal metodologia.

18ª Que, a exemplo do que ocorre em outros países, deveriam as entidades competentes e, em particular, a Agência para a (Qualidade e) Segurança Alimentar preparar guias de desenvolvimento de planos HACCP específicos para distintos processos produtivos, incluindo a sua reestruturação, por forma a servirem de orientação aos técnicos ao serviço dos agentes económicos.

19ª Que se reconhece por unanimidade que a aplicação do HACCP é hoje por hoje a via mais adequada...

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