Segurança alimentar domínio ignorado ou proscrito?
Autor | Mário FROTA |
Terão as autoridades lançado ao silêncio dos proscritos domínio tão relevante quanto o da segurança alimentar?
Terão os poderes "mandado às malvas" a segurança "do prado ao prato", isto é, em cada um e todos os elos da cadeia do agro-alimentar?
Afadiga-se a instituição que servimos a promover salutares debates agregando cientistas de renome e os reflexos de uma tal actividade nem sequer se pressentem.
Perspectiva-se a II Conferência Nacional da Segurança Alimentar que, sob a égide da Câmara Municipal, se promove na Casa das Artes de Famalicão, a 4 de Julho, com o programa cujos traços essenciais se consignam neste passo:
"O Regulamento Europeu da Segurança Alimentar"
Prelector: Prof. Dr. Mário Frota, presidente da Comissão Executiva da II Conferência Nacional da Segurança Alimentar
"O papel da autoridade de saúde na segurança alimentar"
Prelector: Dr. Miguel Galaghar, Coordenador do Centro Regional de Saúde Pública do Norte
"O papel do município na segurança alimentar"
Prelectora: Dr.ª Filomena Ramalho, Câmara Municipal de Coimbra
"Análise dos perigos e controlo dos pontos críticos o sistema HACCP"
Prelector: Dr. Manuel Araújo, Consultor de Segurança Alimentar
"A restauração colectiva e a segurança alimentar"
Prelector: Eng.° Jorge Baptista, Centro de Estudos de Direito do Consumo
"Horto-frutícolas "
Prelectora: Profª. Dr.ª Margarida Moldão, Professora do Instituto Superior de Agronomia
"A carne e os produtos cárneos e a segurança alimentar"
Prelector: Prof. Dr. Carlos Santos, Director do Departamento de Tecnologia das Indústrias Alimentares do INETI
"Pescado, conservas e segurança alimentar"
Prelector: Prof. Dr. Fernando Bernardo, Direcção Geral de Veterinária
"Leite e produtos lácteos e segurança alimentar"
Prelector: Prof. Dr. Niza Ribeiro, Professor do Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar, do Porto
"A Carta do Manipulador de Alimentos"
Prelector: Dr. Mendes Godinho, Consultor de Saúde Pública da Parque Expo
"Crimes contra a saúde pública e a segurança alimentar"
Prelector: Prof. Dr. Mário Monte, Professor da Universidade do Minho
Prelectora: Dr. Fátima Araújo, Directora da IGAE do Porto (Norte)
Das CONCLUSÕES da anterior conferência nacional que, sob os auspícios da Câmara Municipal, houve lugar na Cidade Invicta, registem-se as que segue:
1.ª Que os poderes públicos assumam como imperativo de cidadania e, por conseguinte, como desígnio nacional, a segurança alimentar.
2ª Que a segurança alimentar é alicerce estruturante da saúde individual como da saúde pública, bem supremo de uma sociedade em cujo cerne se acha a pessoa humana, em visão antropomórfica que cumpre enaltecer.
3ª Que se recorte, porque instante, o modelo estrutural da segurança alimentar, nas vertentes por que se desdobra, de molde a pôr cobro às tergiversações subsistentes.
4ª Que se eleja a educação e a formação do consumidor como missões instantes susceptíveis de concorrer para um elevado nível de segurança alimentar.
5ª Que, independentemente do esforço tendente a autonomizar a informação do risco, no quadro da Agência para a (Qualidade e) Segurança Alimentar, se confira à informação do consumidor, de modo institucional, o realce de que domínio tão relevante se reveste para o consumidor.
6ª Que se tem como premente a definitiva implementação da Agência para a (Qualidade e) Segurança Alimentar, na esteira do modelo europeu que a lume veio a 28 de Janeiro de 2002, através do Regulamento (CE) n.° 178/2002.
7ª Que a prorrogação do prazo originário para a instalação da Agência, de que ora houve notícia, difere os trabalhos tendentes a uma breve concretização das estruturas orgânicas e compromete seriamente a própria segurança alimentar do e no País com os inerentes reflexos na qualidade de vida de quantos se acham domiciliados em Portugal.
8ª Que se reconhece que à Agência para a (Qualidade e) Segurança Alimentar competirá só e tão só a avaliação e a comunicação dos riscos, com exclusão, por conseguinte, da gestão dos riscos, modelo avesso ao originalmente perfilhado.
9ª As actividades consequentes susceptíveis de envolver os estabelecimentos do parque laboratorial oficial (LNIV, da QUALIDADE e IPIMAR/INIAC) só se revelarão eficientes se houver adequada articulação e a inerente actuação dos recursos disponíveis dos quadros técnicos, às instalações e aos equipamentos - em rede.
10ª Que a actividade inspectiva, a exercer por um corpo confortável e suficiente, que cubra as necessidades experimentadas de Vila Real a Vila Real de Santo António e da Figueira-da-Foz a Figueira de Castelo Rodrigo, não dependa nem do ministério da Agricultura (pelos conflitos de interesses subjacentes) nem do da Economia: curial seria que se tratasse de um corpo autónomo funcional e hierarquicamente - com competência de órgão de polícia criminal delegada pelo Ministério Público, como noutro ponto se reforçará.
11ª Que, no âmbito do Codex Alimentarius e dos domínios que recobre, se considere como de primordial importância as normas de rotulagem, com particular incidência sobre as declarações nutricionais e de saúde.
12ª Que, não figurando embora - de modo directo e imediato - a segurança alimentar nas atribuições dos municípios, não é lícito que o poder local seja, porém, deixado à margem do processo pela proximidade vivencial das suas estruturas com as populações e as actividades que no seu seio se desenvolvem.
13ª Que à transferência de atribuições, que se tem por imperiosa neste particular, corresponda invariavelmente, pretensão reiteradamente deduzida pelos mais altos dignitários dos municípios portugueses, a afectação de meios financeiros indispensáveis ao exercício das competências daí decorrentes.
14ª Que se reconhece o relevante papel da inspecção sanitária como conjunto de actos médicos e técnicos, cujo objectivo é o de contribuir para a salvaguarda da saúde humana e animal.
15ª Que a relação contratual dos veterinários, no âmbito da Inspecção dos Produtos de Origem Animal, tem necessariamente de se reforçar, porque precária, de molde a permitir o cabal exercício de competências que as suas funções exigem e nelas se imbricam.
16ª Que a vigilância da higiene alimentar no que em particular cabe às Autoridades de Saúde, se exalte, articulando-se as suas atribuições com as das demais entidades que operam neste domínio: as Autoridades de Saúde constituem, aliás, fundamental partícipe em todo o processo, circunstância que importa enaltecer e equacionar.
17ª Que se reconhece que a aplicação do método HACCP na implementação de Planos de Autocontrolo para garantia da salubridade dos alimentos lançados no mercado se reveste de pontuais dificuldades no que tange às pequenas e médias empresas, ante a escassez de pessoal qualificado para a aplicação e o desenvolvimento de uma tal metodologia.
18ª Que, a exemplo do que ocorre em outros países, deveriam as entidades competentes e, em particular, a Agência para a (Qualidade e) Segurança Alimentar preparar guias de desenvolvimento de planos HACCP específicos para distintos processos produtivos, incluindo a sua reestruturação, por forma a servirem de orientação aos técnicos ao serviço dos agentes económicos.
19ª Que se reconhece por unanimidade que a aplicação do HACCP é hoje por hoje a via mais adequada...
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