Proposta de Directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa aos contratos de crédito para imóveis de habitação - SEC(2011) 355 final SEC(2011) 356 final SEC(2011) 357 final - Bruxelas, 31.3.2011 - COM(2011) 142 final

Páginas127-207
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RPDC, Junho de 2013, n.º 74
RPDC
Revista Portuguesa
de Direito do Consumo
Proposta de
DIRECTIVA DO PARLAMENTO EUROPEU
E DO CONSELHO
relativa aos contratos de crédito
para imóveis de habitação
(Texto relevante para efeitos do EEE)
Bruxelas, 31.3.2011

2011/0062 (COD)
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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
1. Contexto da proposta

A presente proposta deve ser considerada no contexto dos esforços para a

pano de fundo.
DIREITO EUROEPEU
direito da união euroepeia
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de Direito do Consumo

importante tenha sido o aumento da titularização, que permitiu que os mutuantes1 trans-
ferissem o risco das suas carteiras de empréstimos para investidores, os consumidores
viram-se confrontados em primeira mão com as consequências. Muitos perderam a con-
    -
tumavam ser utilizadas a sofrer agora um impacto directo2. À medida que os mutuários

as situações de incumprimento e a execução de hipotecas. Logo, a resolução da questão
da concessão e contracção irresponsáveis de empréstimos constitui um elemento impor-

Ao longo dos anos, a Comissão tem acompanhado de perto os mercados de crédito
      
mercado único. O Livro Branco sobre a integração dos mercados de crédito hipotecário
da EU3      
responsáveis de empréstimos (p. ex.: informação pré-contratual, aconselhamento, veri-

colocar obstáculos ao bom funcionamento do mercado único. Estes obstáculos impedem
ou aumentam o custo das actividades comerciais noutro Estado-Membro, prejudicando
       
uma reduzida mobilidade dos clientes, tanto a nível nacional como além-fronteiras. Ten-
 

comprometeu-se a propor medidas relativas à concessão e contracção responsáveis de
4. Assim,
a proposta tem um duplo objectivo. Em primeiro lugar, visa criar um mercado único
     
1
2
3 COM(2007) 807 de 18.12.2007.
4 Impulsionar a retoma europeia, COM(2009) 114 de 4.3.2009.
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 
a mobilidade dos clientes, as actividades transfronteiras dos mutuantes e dos intermedi-
ários de crédito e ainda a criação de condições de concorrência equitativas, com pleno
respeito dos direitos fundamentais e, em particular, do direito à protecção dos dados
pessoais, consagrado na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia. Em segun-

de crédito hipotecário funcionem de modo responsável.
Contexto geral
-
dito hipotecário para habitação em curso na UE-27 ascendia a quase 6 biliões de euros,
o que representa cerca de 50% do PIB da UE5. O mercado de crédito hipotecário da UE
assume também uma importância vital para milhões de cidadãos europeus que actual-
mente estão a reembolsar uma hipoteca ou aspiram a uma habitação própria. A contrac-


O aumento dos níveis de endividamento das famílias é uma realidade em toda a
Europa, mas não constitui, por si só, uma prova de irresponsabilidade na concessão e
contracção de empréstimos, desde que os níveis da dívida sejam sustentáveis e os pla-
nos de reembolso possam ser cumpridos. Os dados disponíveis revelam, contudo, que
     


outros factores para além da concessão e contracção irresponsáveis de empréstimos,
como o abrandamento geral da economia, mas, quando combinados com indicações
qualitativas provenientes das partes interessadas e com outros indícios pontuais reco-
lhidos em toda a Europa, os dados estatísticos mostram que não se trata apenas de um
5   
Novembro de 2009, pp. 7, 70 e 71.

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