Foi recentemente aprovado o regime jurídico que, prevendo a possibilidade de renovação extraordinária dos contratos de trabalho a termo certo preexistentes, corresponde à concretização de uma das mais significativas medidas de combate imediato ao desemprego, previstas no programa de governo e no Memorando de Assistência Financeira assinado com a TROIKA composta pelo FMI, Banco Central Europeu e Comissão Europeia.
Nos termos deste novo regime jurídico, podem ser objecto de duas renovações extraordinárias os contratos de trabalho a termo certo que até 30 de Junho de 2013 atinjam os limites máximos de duração estabelecidos no n.º 1 do artigo 148.º do Código do Trabalho. A soma das referidas renovações adicionais não poderá exceder os 18 meses, sendo que a duração de cada renovação extraordinária...




