Aproveitamento dos recursos geológicos nos Açores (entrevista)

AutorArnaldo Ourique
Cargo do AutorLicenciado, Pós-Graduado e Mestre em Direito, Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa
Páginas389-390
389
APROVEITAMENTO DOS RECURSOS GEOLÓGICOS NOS AÇORES (ENTREVISTA) (
103)
A Região e o Estado estão envolvidos num imbróglio: ambos, cada um por si,
abriram concursos para a proveitamento dos recursos geológicos nos Açores. Como é
possível tal coisa?
Hoje existe um novo paradigma relativamente às matérias do mar no que
concerne à Região Autónoma dos Açores. Essa situação é o resultado desse paradigma,
e mostra bem que nem a Região nem o Estado sabem funcionar com normalidade num
Estado de Direito moderno.
Que paradigma é esse?
Hoje, como antes, não há dúvida de que a matéria das águas territoriais com os
seus leitos e os fundos marítimos contíguos são de domínio público, portanto, são do
Estado. Embora a definição dos limites das águas territoriais e da ZEE e dos fundos
marítimos contíguos seja uma competência exclusiva da Assembleia da República;
embora a definição de regime dos bens de domínio público sejam da competência
reservada da Assembleia da República (reservada, pode delegar no Governo da
República); isto é, embora a matéria seja de reserva dos órgãos de soberania esses
bens de domínio público são indicados, bem como o seu regime e as condições de sua
utilização, através de lei. Ora tudo isso está em leis dos órgãos de soberania. Acontece
que o Estatuto dos Açores, que é uma lei da Assembleia da República, prevê que aqui
há uma «gestão conjunta» e uma «gestão partilhada». Ou seja, o paradigma é este: são
bens de soberania, são património que pode apenas ser legislado pelos órgãos de
soberania, mas a Região tem poderes de gestão juntamente com o Estado.
Percebe-se então a atitude da Região e inclusivamente do Pr esidente do
Governo Regional que determinou essa matéria como sendo estrutural no seu governo?
(103) Publicitada a 26-02-2013.

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