Artigo 720.º.Defesa contra as demoras abusivas

AutorHelder Martins Leitão
Cargo do AutorAdvogado
Páginas122-123

Page 122

A redacção dos n.os 1 e 2 vem do Decreto-Lei n.º 329-A/95, de 12 de Dezembro. Sendo que a redacção do n.º 2, trouxe com ela uma ampliação das possibilidades de defesa contra as demoras abusivas.

Seja: privando de eficácia a suscitação de incidentes de cariz manifestamente dilatório, até mesmo antes de a decisão haver transitado em julgado.

Exemplos de incidentes infundados?. Podem-no ser - a matéria oferece flanco para tal - pedidos de aclaração, pedidos de reforma do acórdão, arguição de nulidades, invectivação sobre datas de apresentação.

Page 123

Ante tal quadro os autos são presentes à conferência, com vista a por cobro à pretendida dilação.

Se a conferência assim o entender decidirá pela remessa do processo ao tribunal a quo.

Onde prosseguirá seus termos. E o incidente ou incidentes tidos como expedientes dilatórios continuarão a residir no tribunal ad quem.

Onde virão a ser decididos. O que, manifestamente, lhes retira a pretensão que os imbuía. E, consequentemente, desanima a veleidade da parte que os subscrever e de quantos pensem ter idêntica actuação.

E mais ainda: o traslado que integra o incidente ou incidentes não terá decisão enquanto o respectivo requerente não abrir os cordões à bolsa, pagando custas, multas e eventuais indemnizações que tenham sido fixadas.

Isto é mais um entrave - e com que força - à apresentação de incidentes sem sentido outro que não seja demorar a tramitação.

E os travões a alusivos incidentes não se quedam por aqui. O que, manifestamente, lhes retira a pretensão que os imbuía. E, consequentemente, desanima a veleidade da parte que os subscrever e de quantos pensem idêntica actuação.

E mais ainda: o traslado que integra o incidente ou incidentes não terá decisão enquanto o respectivo requerente não abrir os cordões à bolsa, pagando custas, multas e eventuais indemnizações que tenham sido fixadas.

Isto é mais um entrave - e com que força - à apresentação de incidentes sem sentido outro que não seja demorar a tramitação.

E os travões a abusivos incidentes não se quedam por aqui. Não...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT