Artigo 702.º Erro no modo de subida do recurso

AutorArtigo 702.º Erro no modo de subida do recurso
Cargo do AutorAdvogado
Páginas97

Page 97

Sem correspondência com normativo anterior

Sobem nos próprios autos as apelações interpostas:

I - das decisões que ponham termo ao processo II - das decisões que suspendam a instância III - das decisões que indefiram incidente processado por apenso IV - das decisões que indefiram liminarmente ou não ordenem providência cautelar.

Por qualquer anomalia em uma destas indicadas hipóteses, o recurso subiu em separado, assim arribando ao tribunal ad quem.

Lapso a ter que ser suprido. Como?. Os autos que ficaram no tribunal a quo, terão inquestionavelmente que viajar até ao tribunal ad quem.

Pelo que o relator terá que os requisitar ao tribunal recorrido. Sobem em separado as apelações não enumeradas nos números I a IV supra. Por qualquer anomalia o recurso acompanhou todo o processo assim entrando no tribunal ad quem.

E, então?. O relator ordenará a...

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