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Podemos assim esquematizar:
Relator --- substituído ---- 1.º adjunto
Juiz-adjunto -- substituído juiz seguinte na lista de antiguidade da secção respectiva
Relator ---impedido deixa de pertencer ao tribunal --- 2.ª distribuição.
| Autor: | Helder Martins Leitão |
| Cargo do Autor: | Advogado |
| Páginas: | 109 |
1 - O relator é substituído pelo primeiro adjunto nas faltas ou impedimentos que não justifiquem segunda distribuição e enquanto esta se não efectuar. 2 - Se a falta ou impedimento respeitar a um dos juízes-adjuntos, a substituição cabe ao juiz seguinte ao último deles.
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Podemos assim esquematizar:
Relator --- substituído ---- 1.º adjunto
Juiz-adjunto -- substituído juiz seguinte na lista de antiguidade da secção respectiva
Relator ---impedido deixa de pertencer ao tribunal --- 2.ª distribuição.
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