Artigo 722.º-A. Modo de subida

AutorHelder Martins Leitão
Cargo do AutorAdvogado
Páginas134

Page 134

Preceito aditado pelo Decreto-Lei nº 303/07, de 24 de Agosto

Cabe recurso de revista para o Supremo Tribunal de Justiça do acórdão da Relação proferido ao abrigo do n.º 1 do art. 691.º e da al. h) do n.º 2 do art. 691.º

"Da decisão do tribunal de 1.ª instância Cabe ainda recurso de apelação de "desque ponha termo ao processo cabe recur- pacho saneador que, sem pôr termo ao so de apelação." processo, decida do mérito da causa." a subir nos próprios autos

A subida em separado será para as revistas não compreendidas nos...

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