Artigo 730.º.Novo julgamento no tribunal a quo

Autor:Helder Martins Leitão
Cargo do Autor:Advogado
Páginas:145
RESUMO

1 - No caso excepcional a que se refere o n.º 3 do artigo anterior, o Supremo, depois de definir o direito aplicável, manda julgar novamente a causa, em harmonia com a decisão de direito, pelos mesmos juízes que intervieram no primeiro julgamento, sempre que possível. 2 - Se, por falta ou contradição dos elementos de facto, o Supremo não puder fixar com precisão o regime jurídico a aplicar, a... (ver resumo completo)

 
TRECHO GRÁTIS

Page 145

Lopes do Rego afirma que: 153

- A alteração introduzida no n.º 1 visou articular o regime cassatório mitigado aí previsto com a possibilidade de recurso "per saltum", podendo, consequentemente, o "primeiro julgamento" ter ocorrido na 1.ª instância.

E continua o mesmo autor:

- Especifica-se ainda que a intervenção dos mesmos juízes que haviam participado no primeiro julgamento terá lugar "sempre que possível", em consonância com a previsão constante do art. 718.º, em sede de apelação.

Terminando, ainda Lopes do Rego, deste modo:

O n.º 2 mantém o regime de dupla revista quando não haja podido funcionar o "sistema cassatório mitigado" previsto no n.º 1, por ao Supremo ter sido impossível definir logo o direito aplicável, dadas as insuficiências ou contradições que inquinavam a decisão proferida sobre a matéria de facto.

Haverá que ter na devida conta que o retorno do processo ao tribunal recorrido para ampliação da decisão factual só deve ter lugar quando o Supremo se encontrar impossibilitado de julgar de direito por insuficiência de elementos de facto.

Page 146

Daí a bondade da seguinte asserção de Abrantes Geraldes: 154

O novo regime limitativo do recurso de revista pode levar a que este segundo acórdão seja irrecorrível, bastando para tanto que, ao invés do primeiro, acabe por confirmar, sem voto de vencido e ainda que por fundamento diverso, a decisão da 1.ª instância, nos termos do art. 721.º, n.º 3, caso em que a...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO