Artigo 764.º.Prazo para a interposição

AutorHelder Martins Leitão
Cargo do AutorAdvogado
Páginas153

Page 153

O anterior art 764º foi revogado pelo Decreto-Lei nº 329-A/95, de 12 de Dezembro

Interposto o recurso para uniformização de jurisprudência no prazo de 30 dias, após o trânsito em julgado do acórdão recorrido, cumprindo-se o princípio do contraditório, será o recorrido notificado para a posição que entenda face à alegação do recorrente.

Sendo que, então, pode incidir a sua como que contra-alegação nos seguintes aspectos, 156 pois nenhum lhe está vedado:

· é admissível o recurso?

· cumpriu o prazo para tanto?

· goza o recorrente legitimidade para tanto?

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[156] - Para além da verificação da existência ou não dos fundamentos de carácter geral e comuns aos recursos, é bom de ver.

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