Artigo 685.ºPrazos

AutorHelder Martins Leitão
Cargo do AutorAdvogado
Páginas58-59

Page 58

Decorre deste artigo que há dois grandes prazos para interposição de recursos e apresentação de alegações.

Um geral; outro especial.

O normal é de 30 dias.

O especial é de 15 dias.

Este aplica-se nos recursos de apelação das seguintes decisões de 1.ª instância:

- decisão que aprecie o impedimento do juiz; - decisão que aprecie a competência do tribunal; - decisão que aplique multa;

- decisão que condene no cumprimento de obrigação pecuniária; - decisão que ordene o cancelamento de qualquer registo;

- decisão que ordene a suspensão da instância; - decisão proferida depois da decisão final;

- despacho de admissão ou rejeição de meios de prova; - despacho que não admita o incidente ou lhe ponha termo; - despacho que se pronuncie quanto à concessão da providência cautelar, determine o seu levantamento ou indefira liminarmente o respectivo requerimento;

- decisões cuja impugnação com o recurso da decisão final seria...

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