Artigo 731.º.Reforma do acórdão no caso de nulidades

Autor:Helder Martins Leitão
Cargo do Autor:Advogado
Páginas:146
RESUMO

1 - Quando for julgada procedente alguma das nulidades previstas nas alíneas c) e e) e na segunda parte da alínea d) do artigo 668.º ou quando o acórdão se mostre lavrado contra o vencido, o Supremo suprirá a nulidade, declarará em que sentido a decisão deve considerar-se modificada e conhecerá dos outros fundamentos do recurso. 2 - Se proceder alguma das restantes nulidades do acórdão, mandar-se-... (ver resumo completo)

 
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Se determinar a baixa, a reforma dá lugar a uma nova decisão e para que o Supremo venha a pronunciar-se sobre outros fundamentos que, porventura, tenham sido produzidos, é necessária a interposição de novo recurso.

É de ordenar o reenvio do processo ao Tribunal da Relação sempre que, por motivo julgado improcedente no Supremo, naquele tribunal se tenha...

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