| Autor: | Helder Martins Leitão |
| Cargo do Autor: | Advogado |
| Páginas: | 144 |
1 - Aos factos materiais fixados pelo tribunal recorrido, o Supremo aplica definitivamente o regime jurídico que julgue adequado. 2 - A decisão proferida pelo tribunal recorrido quanto à matéria de facto não pode ser alterada, salvo o caso excepcional previsto no n.º 3 do artigo 722.º. 3 - O processo só volta ao tribunal recorrido quando o Supremo entenda que a decisão de facto pode e deve ser... (ver resumo completo)
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Lido este art. 729.º, particularmente, o seu n.º 3, conclui-se que o processo regressa ao tribunal recorrido nestas duas seguintes hipóteses:
*se o Supremo encontra deficiências no julgamento da matéria factual no tribunal a quo, justificativas de ampliação da decisão de facto e que se tornam imperiosas, imprescindíveis à definição da base jurídica do pleito;
*se detectadas contradições no julgamento da matéria...
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