Artigo 716.º. Vícios e reforma do acórdão

AutorHelder Martins Leitão
Cargo do AutorAdvogado
Páginas119

Page 119

Se certa matéria apreciada e discutida em 1.ª instância não foi alvo de recurso, ocorre trânsito em julgado; e se a Relação faz referência a essa matéria de sentido contrário, ocorre manifesto lapso susceptível de rectificação nas fronteiras do n.º 2, deste art. 716.º.

Dizer-se ser aplicável à 2.ª instância o que se acha disposto nos arts. 666.º a 670.º, é o mesmo que trazer à regulamentação do tribunal recorrente o disposto no âmbito da 1.ª instância quanto às seguintes matérias:

- extensão do poder jurisdicional e suas limitações; - rectificação de erros materiais;

- causas de nulidade do acórdão; 137 - esclarecimento ou reforça do acórdão. 138

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[137] - Leia-se sentença no art. 668.º.

[138] - Leia-se sentença no art. 669.º.

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