As primeiras ideias autonómicas, 1

AutorArnaldo Ourique
Cargo do AutorFaculdade de Direito de Lisboa
Páginas30-32
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As primeiras ideias autonómicas, 1 (
10)
Existe um fenómeno nos Açores parecido com o que aconteceu no Estado Novo.
Naquele tempo a ditadura encaminhava a história escrita e contada para uma matriz de
«história para crianças»; ou seja, a sociedade portuguesa de então mostrava uma história
repleta de imaginários assentes na «ideologia da nação», naquilo a que se diz história
institucional de cariz propagandista. No Açores da atualidade existe algo idêntico
relativamente a essa matriz.
É corrente porque a sociedade política e civil detentora do poder de influência
nesse sentido que houve pela primeira vez na história dos Açores um primeiro
movimento autonómico em S. Miguel, no fim do século XIX e que aqui terão nascido
os ideais autonómicos. Essa marca é enganadora porque mistura coisas distintas e
porque não corresponde à realidade. E é uma pena que os açorianos, detentores dum
regime de autonomia política democrático, estejam sendo forjados nessa matriz
enganadora.
O Primeiro Movimento Autonómico da última vintena do século XIX é
sinónimo da feitura do famoso decreto de março de 1895. Isso é certo. Mas esta
informação tem em si, e não é por acaso cremos nós, duas ideias: de que é o primeiro
movimento autonómico de unidade, e de que ele traduz pela primeira vez nos Açores
autonomia administrativa. A sociedade, e depois a história, consagrou esse movimento
como primeiro movimento autonómico, e até certo ponto isso é certo: um conjunto de
pessoas, não do povo, mas de uma certa elite micaelense, que pugnou por uma
autonomia. Mas a pretensão era exclusivamente a ilha e não os Açores; e o modelo
autonómico não era novo mas velho. O governo central quis acabar com os distritos que
existiam no todo nacional porque detinham, todos, mais despesa do que receita. Mas o
distrito de Ponta Delgada era uma exceção a isso: era o único distrito que tinha mais
receita do que despesa. É na base sobretudo desse fundamento estilizado que é criado o
citado Decreto de 1895: que não cria o regime autonómico para as ilhas, mas para os ex
distritos que o adotassem; e assim o fez Ponta Delgada e de seguida Angra do
(10) Publicado na revista XL do Diário Insular, em 08-04-2012.

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