Atos normativos

AutorArnaldo Lima Ourique
Cargo do AutorLicenciado (1990-1995) e Mestre (2001-2002) pela Faculdade de Direito de Lisboa
Páginas16-17
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a sua assinatura, se, por um lado, o diploma está conforme a Constituição (fiscalização
da constitucionalidade) e o Estatuto político da respetiva região autónoma (fiscalização
da legalidade), e não estando promove em 8 dias o veto jurídico
; se, por outra banda,
existe algum motivo político, regra geral da oportunidade da lei, ou de algum erro
material, ou erro formal ou orgânico, e estando convencido dessa anomalia política
promove em 15 dias o veto político
.
Atos normativos?
A lei corresponde sempre a ato normativo, mas nem todo o ato normativo é lei.
Em Portugal dividem-se os atos legislativos que são três: a Lei da Assembleia da
República, o Decreto-Lei do Governo da República e o Decreto Legislativo Regional
das regiões autónomas. A estes atos legislativos acrescem os restantes atos normativos
que são leis no sentido de que contém normas jurídicas. Veja-se isso no seguinte
quadro, entre atos normativos do Estado e atos da Região Autónoma, mais
significativos:
Atos normativos (não legislativos)
Do Estado
Da Região Autónoma
Da Assembleia da República:
Resolução
Do Governo da República:
Decreto Regulamentar
Resolução (normativa)
Portaria * (normativa)
Despacho Normativo
Regulamento (normativo)
Da Administra ção Pública
Regulamento (normativo)
Circular (normativa)
Da Assembleia Legislativa:
Resolução
Do Governo Regional:
Decreto Regulamentar Regional
Resolução (normativa regional)
Portaria (regional) * (normativa)
Despacho Normativo (regional)
Regulamento (normativo)
Da Administra ção Pública Autonómica:
Regulamento (normativo regional)
Circular (normativa)
*Não confundir com portaria na forma de ato administrativo.

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