A Autonomia Constitucional no século XXI

AutorArnaldo Ourique
Cargo do AutorLicenciado, Pós-Graduado e Mestre em Direito, Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa
Páginas25-36
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A AUTONOMIA CONSTITUCIONAL NO SÉCULO XXI (
7)
SÍNTESE: O melhor sentido para a Autonomia Constitucional dos Açores
numa segunda Revisão Constitucional do Século XXI (referíamo-nos, em
2003, à que entretanto foi feita em 2004) é, não a reforma do sistema
legislativo da região autónoma, mas o melhoramento do sistema de
controlo das leis.
Este texto foi apresentado em 20 setembro 2003 na “Mesa-Redonda Autonomia
Constitucional nas suas vertentes económica, financeira, política e jurídica” no Museu
de Angra do Heroísmo e organizado pelo Instituto Açoriano de Cultura. Nessa mesa-
redonda eu tratei da questão jurídica (com a leitura do texto que se segue), o Doutor
REIS LEITE da parte política e o Professor SOUSA FRANCO da económica e
financeira. É possível que a maior parte deste texto tenha perdido atualidade devido à
última Revisão Constitucional de Julho de 2004. Mas a pertinência dessa alteração
constitucional talvez contrarie esta ideia. O tempo nos dirá.
Vou debruçar-me sobre a competência legislativa primária da região autónoma,
embora no debate possamos também falar no poder normativo do governo regional.
1) INTRODUÇÃO
DANIEL J. BOORSTIN começa assim o seu livro “Os Pensadores – A História
da Constante Busca do Homem para Compreender o seu Mundo”: «Aprisionados entre
duas eternidades o passado dissipado e o futuro desconhecido nunca paramos de
procurar as nossas coordenadas e o nosso sentido de orientação».
Nós portugueses temos o defeito de não procurar as nossas coordenadas e sem
coordenadas procurar o nosso sentido de orientação. Isso tem-nos levado a erros
constantes, alguns dos quais imerecidamente plasmados na Lei Fundamental, outros
tristemente na argumentação de doutrina e jurisprudência.
(7) Publicitado em 12-09-2004, como Caderno de Autonomia nº4.

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