Autonomia financeira

AutorArnaldo Lima Ourique
Cargo do AutorLicenciado (1990-1995) e Mestre (2001-2002) pela Faculdade de Direito de Lisboa
Páginas20-21
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se está ou não expressa no texto da Constituição; mais abrangente, está em causa a
dimensão que o sistema autonómico, com todos os regimes jurídicos que o sustentam,
permite. Assim como da leitura da Constituição se conseguem extrair e até criar
princípios que desenvolvem a própria Constituição escrita para o bem comum do
homem, por exemplo, do mesmo modo acontece para a dimensão autonómica. Por
exemplo, o princípio constitucional da igualdade real entre todos os portugueses pode
obrigar, num caso concreto, a declaração de desconformidade constitucional de um
diploma regional que, num âmbito mais genérico, estaria inteiramente escorreito com
a Constituição.
Alguma doutrina portuguesa confere à expressão a ideia de que se refere ao caso
de quando as próprias regiões autónomas aprovam os seus próprios estatutos. É um
sentido admissível porque a expressão dá azo a mundividências. No entanto, esse
sentido é o menos escorreito porque se o regime, pelo menos os seus aspetos
nucleares como é o caso em Portugal, estiver previsto expressamente na Constituição,
não quaisquer reservas de considerar que esta autonomia é uma autonomia
constitucional.
Autonomia financeira?
A autonomia financeira da região autónoma é um dos pilares do sistema
autonómico: é frequente a síntese de diversos estudos que concluem pela
impossibilidade de uma autonomia política baseada exclusivamente em receita da
própria região autónoma. E, na verdade, os orçamentos regionais das duas regiões
autónomas, regra geral, possuem cerca de metade de receitas próprias, sendo as
restantes provindas do Estado por via da solidariedade nacional e da União Europeia
pelo princípio da ultraperiferia. Sobretudo isso é de fácil perceção nos Açores, quer pelo
seu isolamento insular, quer pela sua dispersão geográfica; na Madeira, que é em tudo
menos de metade do que nos Açores, persiste uma imagem de algum avanço naquela
antedita impossibilidade. Em todo o caso, nenhum país do mundo ocidental vive
exclusivamente de receitas próprias daí que o que verdadeiramente impende nas
regiões autónomas é, não tanto a sustentação de um regime autonómico, mas o nível de

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