Autonomia legislativa e Estatuto, 1

AutorArnaldo Ourique
Cargo do AutorLicenciado, Pós-Graduado e Mestre em Direito , Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa
Páginas47-48

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AUTONOMIA LEGISLATIVA E O ESTATUTO, 1 (25

Apagada a Constituição…destruída a autonomia. A euforia nas regiões autónomas de que a Revisão Constitucional de 2004 foi muito boa para as autonomias legislativas arrefeceu nos últimos tempos. Na Madeira já se quer uma nova revisão da Constituição; e nos Açores esperase um milagre através do Estatuto.

A esperança da Madeira tem uma virtude e uma fenda tectónica: visa a Constituição e de facto a autonomia só se alcança se o texto constitucional permitir; mas de difícil realização, porque tenho sérias dúvidas que alguma vez venhamos a ter um sistema universalmente amplo como o que tivemos até 2004 (embora com vicissitudes que já temos vindo a demonstrar). Mas a esperança dos Açores só tem defeitos: como disse, a autonomia terá a dimensão que a Constituição permitir, e por muito que o estatuto políticoadministrativo avance, terá sempre o olhar atento da norma constitucional; embora, é justo dizer, sempre é melhor o estatuto do que nada (e a ele dedicaremos algumas anotações oportunamente).

Mas atenção: palavra só por palavra é o mesmo que quase nada. O Estatuto Administrativo das Ilhas Adjacentes de 1940 também era muito bom em vocábulos, tinha até uma sistémica à altura do seu autor, MARCELO CAETANO. Mas, rigorosamente,

em nada adiantou, antes pelo contrário, a autonomia administrativa simples de então. A palavra é uma invenção do homem e, nesse sentido, é uma das mais importantes instituições da vida. Mas atenção: a palavra, sobretudo a palavra da lei, é um saco cheio de ar, especialmente quando a ela...

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