Autonomia legislativa e Estatuto, 4

AutorArnaldo Ourique
Cargo do AutorLicenciado, Pós-Graduado e Mestre em Direito , Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa
Páginas53-54

Page 53

AUTONOMIA LEGISLATIVA E O ESTATUTO, 4 (28

Estamos a analisar a competência legislativa primária consagrada na Constituição para nos apercebermos do valor do estatuto.

A quebra qualitativa da Constituição autonómica leva inevitavelmente à queda qualitativa das leis infraconstitucionais como o Estatuto PolíticoAdministrativo. A melhor autonomia é sempre aquela que está na Constituição, por isso, e isso é tanto primário como fundamental perceber, a Constituição deve construir um sistema aberto tendencialmente universal, baseado na qualidade e não na quantidade, tendo como limites os inerentes à própria natureza das coisas, não mais. Já ARISTÓTELES escrevia no

Tratado da Política «que a natureza de cada coisa é o seu fim».

A autonomia legislativa dos Açores e da Madeira tiveram, em termos de sistema legislativo, o seu período de ouro até 1997 e a descer até 2004.

Nos primeiros vinte anos os órgãos regionais divorciaramse do conhecimento e estudo, da garantia e desenvolvimento daquele sistema; isso permitiu a sua manutenção na base de um único culpado que era o Tribunal Constitucional (e antes a Comissão Constitucional), quando em rigor as culpas eram, para além do Ministro da República (agora Representante da República), e sobretudo também, dos parlamentos autonómicos que poucas vezes souberam fundamentar e consolidar pelo fundamento a autonomia legislativa. A culpa, injustificadamente, foi sempre direccionada àquela entidade que finaliza o processo, esquecendose que o impulso processual e delimitação do objecto do recurso na fiscalização era do órgão político com capacidade para assinar as leis de origem autonómica, e mesmo antes disso, da forma distraída, sem rigor sistémico, com que os parlamentos regionais foram criando essas leis.

Nos últimos dez anos aumentou o interesse dos órgãos regionais pela participação activa na construção dum modelo mais consistente e adequado, mas, paradoxalmente, o que até é injusto, o resultado foi sempre a piorar, propondose alterações avulsas e

28) Publicado a 25-11-2007.

Page 54

impensadas com conhecimento insustentado e em forma de remendo quando o objecto central estava precisamente mais ao...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT