Autonomia e política e comportamento político das instituições

AutorArnaldo Ourique
Cargo do AutorLicenciado, Pós-Graduado e Mestre em Direito, Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa
Páginas175-178
175
AUTONOMIA E POLÍTICA E COMPORTAMENTO POLÍTICO DAS INSTITUIÇÕES (
42)
SÍNTESE: É nas relações institucionais que se vê o grau de profundidade
de uma democracia. O princípio da legalidade e da publicidade sã o
estruturais, mas as instituições são o exemplo prá tico, o barómetro duma
qualidade em teoria já muito duvidosa.
1. Aqui e ali temos vindo a discutir diversas questões da autonomia e temos ali e
acolá projetado a ideia de que o sistema autonómico dos Açores e da Madeira é
imperfeito, que piorou com a revisão da Constituição em 2004; que os órgãos
parlamentares das regiões não tem sabido aproveitar o que é aproveitável do sistema;
que os órgãos do Estado têm uma visão centralista e, pior, desfasada da realidade
autonómica; que as imperfeições constitucionais deveriam ser colmatadas pelos
estatutos político-administrativos e tantas coisas mais que temos vindo a desenhar.
A questão deste texto é mais simples embora sobre um assunto dos mais
pertinentes da dialética autonómica: o comportamento político das instituições e vem a
propósito da Resolução nº7/2005/M de 11 de julho do parlamento da Madeira.
Por motivos de espaço omitimos a apresentação dessa resolução. Para a sua
leitura gratuita pode ver-se em “http://dre.pt/pdfgratis/2005/07/131b00.pdf”.
2. A Lei Constitucional nº1/2004 de 24 de julho trouxe (entre outras) duas
normas importantes: uma interna sobre a iniciativa legislativa das regiões relativa à
eleição dos deputados às assembleias regionais; e uma externa sobre a obrigatoriedade
de em certo prazo os parlamentos regionais promoverem aquela iniciativa legislativa.
A interna é, objetivamente, um melhoramento do sistema: pela primeira vez
consagra na Lei Fundamental essa legitimidade de apresentar projetos de lei eleitoral
tal como o era antes (e ainda, entenda-se) esse poder para os projetos dos respetivos
estatutos político-administrativos das regiões autónomas.
(42) Publicitado em 28-07-2005, como Caderno de Autonomia nº31.

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