Autonomia estatutária

AutorArnaldo Lima Ourique
Cargo do AutorLicenciado (1990-1995) e Mestre (2001-2002) pela Faculdade de Direito de Lisboa
Páginas21-21
21
bem-estar que as populações entretanto adquiriram a partir da implementação
democrática em Portugal. A que acresce, a favor dos Açores, possuir a maior ZEE da
União Europeia, próxima, portanto, do mar e fundos marinhos do alto mar e das
potencialidades científicas e comerciais, e a sua situação geoestratégica que em
qualquer cenário nas relações internacionais, sobretudo em momentos de conflito, pode
constituir uma mais-valia; tudo isso constitui um acervo de valores estruturais da
política internacional de Portugal.
Próximo deste conceito, ver ainda autonomia administrativa e financeira
,
finanças regionais
e lei de finanças das regiões autónomas
.
Autonomia estatutária?
Diz-se autonomia estatutária, aquela que advém do Estatuto Político da
Autonomia. Tem dois sentidos: de um lado, quer referir-se às normas do Estatuto
Político; de outro, num sentido mais amplo, quer referir-se a uma interpretação do
sistema autonómico que advém diretamente do estatuto e não diretamente da
Constituição. Por exemplo, vários pormenores sobre os atos normativos regionais estão
no Estatuto, designadamente as formas menores, as matérias que cabem ou não em
determinada forma normativa.
Autonomia insular?
Esta expressão é frequentemente referida por comparação àquelas autonomias
continentais, como é o caso da maioria das autonomias espanholas. Mas também é
frequente, sobretudo a sua referência na legislação, estadual e regional, para determinar
um grau de dificuldade ao nível de acessibilidades. No mesmo sentido também a
expressão autonomia arquipelágica.

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