Aviso do Banco de Portugal 8/2009, de 12 de Outubro

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RPDC , Junho de 2015, n.º 82
RPDC
Revista Portuguesa
de Direito do Consumo
Aviso do Banco de Portugal n.° 8/2009
de 12 de Outubro
O Aviso n.° 1/95, de 17 de Fevereiro, veio, em articulação com o disposto no então
artigo 75.° (actual artigo 77.°) Do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades
Financeiras, regulamentar alguns aspectos do Decreto-Lei n.° 220/94, de 23 de Agosto,
diploma este que visou promover a transparência e a concorrência no mercado de crédito,
na sequência da liberalização das taxas de juro ocorrida no nal da década de oitenta, e
estabelecer requisitos mínimos de informação a prestar aos clientes.
Decorridos cerca de catorze anos desde a entrada em vigor do referido diploma, a
realidade do mercado apresenta, hoje, contornos mais complexos. Além da componente
relativa à taxa de juro, as comissões praticadas assumem hoje um peso relevante,
enquanto componente do custo total dos produtos e serviços nanceiros comercializados
pelas instituições de crédito e sociedades nanceiras e na relação concorrencial entre
instituições. Assim, a divulgação das comissões máximas e a indicação de taxas de juro
praticadas devem merecer adequado destaque na informação que as instituições prestam
aos seus clientes.
Acresce que as competências atribuídas ao Banco de Portugal no âmbito da supervisão
comportamental, por via da alteração ao Regime Geral das Instituições de Crédito e
Sociedades Financeiras, efectuada pelo Decreto-Lei n.° 1/2008, de 3 de Janeiro, permitem
o acompanhamento permanente e a scalização do conteúdo do Preçário pelo Banco de
Portugal, com vista a garantir maior transparência da informação e um elevado grau de
comparabilidade de todos os encargos cobrados pelas instituições.
Com o presente diploma pretende-se, assim, consagrar o dever de divulgação do
Preçário completo e permanentemente actualizado aos balcões e na Internet, em local
bem visível e de acesso directo. Nos casos em que as instituições comercializem os seus

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