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ANOTAÇÕES
* extinta uma pessoa colectiva, se existirem bens que lhe tenham sido doados ou deixados com qualquer encargo ou que estejam afectados a um certo fim, o tribunal, a requerimento do M.P., dos liquidatários, de qualquer associado ou interessado ou ainda de herdeiros do doador ou do autor da deixa testamentária, atribui-los-á, com o mesmo encargo ou afectação, a outra pessoa colectiva. arts. 1507.º-A a 1507.º-D C.P.C.. art. 166.º C.C.. o processo para atribuição ao Estado ou a outra pessoa colectiva de todos ou de parte dos bens de uma pessoa colectiva extinta, inicia-se com requerimento acompanhado de todas as provas documentais necessárias e indicação de projecto concreto de determinação do destino dos bens a atribuir; ao requerimento será dada publicidade por anúncio num dos jornais mais lidos da localidade onde se encontre a sede da pessoa colectiva e pela afixação de editais na mesma e na porta do tribunal.
REMISSÕES
arts. 1507.º-A a 1507.º-D C.P.C..
art. 166.º C.C..
DESTAQUE
o processo para atribuição ao Estado ou a outra pessoa colectiva de todos ou de parte dos bens de uma pessoa colectiva extinta, inicia-se com requerimento acompanhado de todas as provas documentais necessárias e indicação de projecto concreto de determinação do destino dos bens a atribuir; ao requerimento será dada publicidade por anúncio num dos jornais mais lidos da localidade onde se encontre a sede da pessoa colectiva e pela afixação de editais na mesma e na porta do tribunal.
BIBLIOGRAFIA
Helder Leitão, in «Código de Processo Civil, Anotado».
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Meritíssimo Juiz de Direito do Tribunal Judicial da Comarca de Montalegre
Brísida Melo Abecassis, viúva, doméstica, residente na Rua dos Faroleiros, n.º 8, em Montalegre,
vem, ao abrigo do disposto no art. 1507.º-A do C.P.C.,
Atribuição de Bens de Pessoa Colectiva Extinta,
com base na seguinte fundamentação:
A ora requerente é viúva de Anastácio Ribeiro Abecassis (vide doc. n.º 1).
Falecido em 20/12/95 (vide doc. n.º 2).
Sendo a requerente a única herdeira daquele.
Este, em 15/10/94, doou à «Associação Cultural Montalegrense», com sede à Praça da Alegria, n.º 9, em Montalegre, a vasta colecção de minerais que possuia (vide doc. n.º 3).
Sob a condição de, devidamente...